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norma nº 892/2001

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 2001
Date 2001-05-14
EmentaLei nº 892/2001 do Poder Executivo que Autoriza o Executivo Municipal a firmar convenio com a EMPAER-MT e dá outras providencias.
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Estado de SE
Mato Grosso
Adm2001-2004
LEI N.º 892 DE 14 DE MAIO DE 2001
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPAER-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
— de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e
Extensão Rural S.A — EMPAER-MT, conforme modelo em anexo, que passa
a fazer parte integrante da Lei.
Art. 2º - As despesas oriundas deste Convênio correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
10.01.04.81.487.2057 - 3120.00
10.01.04.81.487.2057 - 3132.00
- “Art 3º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei
— Municipal n.º 719, de 30 de junho de 1997.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 14-de maio de 2001
Livro — QI
Folha LAS im
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Prefeito Municipal
Registro ADA em a
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Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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