| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2005 |
| Date | 2005-11-14 |
| Ementa | Lei nº 1.140/2005 do Poder Legislativo que Dispõe sobre o atendimento de cliente em estabelecimento bancário no Municipio de Nova Xavantina-MT. |
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Estado de Mato Grosso veio” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1.140, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005. * Projeto de Lei Legislativo n.º 011/2005 “Dispõe sobre o atendimento de cliente em estabelecimento Bancário no Município de Nova Xavantina — MT.”* O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários que operam no Município de Nova Xavantina obrigados a atender cada cliente no prazo de 15 (quinze) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento. Art. 2º - Para comprovação do tempo de espera, O usuário apresentará o bilhete da senha de atendimento, onde constará impresso mecanicamente, O horário de recebimento da senha e o horário de atendimento. Art. 3º - Cabe ao estabelecimento bancário implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os procedimentos necessários para O cumprimento do disposto nesta Lei, assentos, máquinas de senhas e um bebedouro com copos descartáveis. Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita O estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades: | —- Advertência; Il - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira reincidência; |ll — Duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência. Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 14 de novembro de 2005 A. É E Livro — O - q ROBISON APARECIDO PAZETTO ha — 226 em Prefeito Municipal pata AULA) 200S * Autoria e redação do Poder Legislativo Municipal. esponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT