br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1140/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1140 / 2005
Date 2005-11-14
EmentaLei nº 1.140/2005 do Poder Legislativo que Dispõe sobre o atendimento de cliente em estabelecimento bancário no Municipio de Nova Xavantina-MT.
native_id498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
veio” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI N.º 1.140, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.
* Projeto de Lei Legislativo n.º 011/2005
“Dispõe sobre o atendimento de cliente em estabelecimento Bancário no
Município de Nova Xavantina — MT.”*
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários que operam no Município de Nova
Xavantina obrigados a atender cada cliente no prazo de 15 (quinze) minutos, contados a
partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento.
Art. 2º - Para comprovação do tempo de espera, O usuário apresentará o bilhete
da senha de atendimento, onde constará impresso mecanicamente, O horário de
recebimento da senha e o horário de atendimento.
Art. 3º - Cabe ao estabelecimento bancário implantar, no prazo de 60 (sessenta)
dias, os procedimentos necessários para O cumprimento do disposto nesta Lei, assentos,
máquinas de senhas e um bebedouro com copos descartáveis.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita O estabelecimento
infrator à aplicação das seguintes penalidades:
| —- Advertência;
Il - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira reincidência;
|ll — Duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
a partir de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 14 de novembro de 2005
A. É E
Livro — O - q
ROBISON APARECIDO PAZETTO ha — 226 em
Prefeito Municipal pata AULA) 200S
* Autoria e redação do Poder Legislativo Municipal.
esponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

open original →