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norma nº 893/2001

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 2001
Date 2001-05-14
EmentaLei nº 893/2001 do Poder Executivo que Autoriza o Executivo Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias.
native_id499

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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004
LEIN.º 893 DE 14 DE MAIO DE 2001
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL
URBANO À TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
q O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - CNPJ n.º 03.507.415/0018-92, o imóvel urbano descrito e caracterizado
no Artigo 2º desta Lei.
Art. 2º O imóvel objeto desta Lei possui área total de 990,00 m?,
conforme limites e confrontações: Frente para a Av. Leonardo Vilas Boas, medindo 45,00m;
Lado direito para o estacionamento do Fórum, medindo 43,80m; Lado esquerdo para a área
da administração pública, medindo 20,70m e fundo para área da administração pública,
medindo 24,00m, tudo conforme planta e memorial descritivo que passam fazer parte
integrante a presente Lei.
Art. 3º. O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, será destinado
— exclusivamente à construção do prédio do Ministério Público.
Parágrafo único: Caso seja utilizado para fins que não esteja
especificado no Artigo 3º desta Lei, o mesmo será reincorporado ao patrimônio público
municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
aio de 2001 Registro AU e —
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