| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | Lei nº 895/2001 do Poder Executivo que Dispõe sobre a alienação de imovel urbano e dá outras providencias. |
| native_id | 501 |
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Estado de E Mato Grosso | ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004 LEI N.º 895 DE 04 DE JUNHO DE 2001. “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar a terceiros, a área especificada, conforme planta e memorial descritivo em anexo. Parágrafo único. A área de que trata o “caput” deste artigo é equivalente a 450,00m” (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), de acordo com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Estevão de Mendonça, medindo 10,00m; Lado direito para o lote 21, medindo 45,00m; Lado esquerdo para o lote 17, medindo 45,00m e fundos para o lote 20, medindo 10,00m, tudo conforme Planta e Memorial Descritivo anexo. Art. 2º. O Executivo Municipal fica autorizado a promover a alienação a terceiros da referida área, mediante processo licitatório de acordo com a legislação pertinente ao assunto. Art. 3º. As receitas decorrentes de venda do referido imóvel serão utilizadas para dar cobertura as despesas consignadas no Orçamento Programa para o atual exercício financeiro de acordo com as seguintes rubricas orçamentarias: 04.04.03.08.032.1025 — 4120. 00 Rs Art. 4º, O valor mínimo venal será da ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reais), fixado pela Comissão de Avaliação, conforme laudo em anexo e que passa fazer parte integrante a presente Lei. Art 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal o - Nova Xavantina, 04,d%/ junho de 2001. registro 405 Livro matos Ee Folha DAE ms ires omererveoaasram ROBISON APARECIDO PAZETTO maia 0406. 2004 Prefeito Municipal . Hu E” J Responsável Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT