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norma nº 895/2001

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaLei nº 895/2001 do Poder Executivo que Dispõe sobre a alienação de imovel urbano e dá outras providencias.
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Estado de E
Mato Grosso
| ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004
LEI N.º 895 DE 04 DE JUNHO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar a terceiros, a área
especificada, conforme planta e memorial descritivo em anexo.
Parágrafo único. A área de que trata o “caput” deste artigo é equivalente a 450,00m”
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), de acordo com os seguintes limites e confrontações:
Frente para a Rua Estevão de Mendonça, medindo 10,00m; Lado direito para o lote 21, medindo
45,00m; Lado esquerdo para o lote 17, medindo 45,00m e fundos para o lote 20, medindo 10,00m,
tudo conforme Planta e Memorial Descritivo anexo.
Art. 2º. O Executivo Municipal fica autorizado a promover a alienação a terceiros da
referida área, mediante processo licitatório de acordo com a legislação pertinente ao assunto.
Art. 3º. As receitas decorrentes de venda do referido imóvel serão utilizadas para
dar cobertura as despesas consignadas no Orçamento Programa para o atual exercício financeiro de
acordo com as seguintes rubricas orçamentarias: 04.04.03.08.032.1025 — 4120. 00
Rs Art. 4º, O valor mínimo venal será da ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reais), fixado
pela Comissão de Avaliação, conforme laudo em anexo e que passa fazer parte integrante a
presente Lei.
Art 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal o
- Nova Xavantina, 04,d%/ junho de 2001. registro 405
Livro matos Ee
Folha DAE ms ires omererveoaasram
ROBISON APARECIDO PAZETTO maia 0406. 2004
Prefeito Municipal
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J Responsável
Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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