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norma nº 896/2001

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaLei nº 896/2001 do Poder Executivo que Abre credito suplementar e dá outras providencias.
native_id502

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Estado de
Mato Grosso
Adm2001-2004
LEI N.º 896 DE 04 DE JUNHO DE 2001.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei;
Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), destinado a dar cobertura às seguintes dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento Programa para o Exercício Financeiro
— de 2001.
4.0.0.0. — Despesas de Capital
4.1.0.0. — Investimentos
4.1.1.0. — Obras e Instalações
09 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
02 — Divisão de Estradas e Via Públicas
16 — Transporte
88 — Transporte Rodoviário
537 — Construção e Pavimentação de Ruas e Avenidas da cidade
1072 — Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade (Duplicação da
BR-158 — Perímetro Urbano do Município).
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito suplementar de que trata a
presente Lei serão usados recursos oriundos ao excesso de arrecadação da
seguinte receita orçamentária:
0.0. 00.00 — Receitas Correntes
0.0. 00.00 — Receita Tributária
1.0. 00.00 - Impostos
1.3. 05.00 — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN
1.0
1.1
1.1
141
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal .
Nova Xavantina, 04 ho de 2001. "es'stro o8
Livro 229
Folha AU...
Data. OM, 06..0004.
ECIDO PAZETTO
Prefeito Municipal Hs
Rêsponss vel
Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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