| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2001 |
| Date | 2001-08-06 |
| Ementa | Lei nº 898/2001 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convenio e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm2001-2004 LEINº 898 DE 06 DE AGOSTO DE 2001. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina-MT., com base no Art. 26 da Lei 101 de 04 de maio de 2000, combinado com o Art. 9º da Lei 9.790 de 23 de março de 1999, objetivando a cedência de servidores pertencentes ao quadro de funcionalismo da Prefeitura Municipal, de acordo com a minuta em anexo e que passa fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão às expensas exclusivas da seguinte rubrica orçamentária: 3.1.1.1 — Pessoal Civil Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 06 sto de 2001 a ROBISON APA IDO PAZETTO Prefeito Municipal Livro .. o meme mae. lsponsa vel Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT