| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2001 |
| Date | 2001-08-06 |
| Ementa | Lei nº 902/2001 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso + Nas ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004 LEI N.º 902 DE 06 DE AGOSTO DE 2001. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 41.555,27 (quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos) que serão empenhadas nas seguintes dotações: 08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 02 — Divisão de Infância e Idoso 15 — Assistência e Previdência 81 — Assistência 483 — Assistência ao menor 1094 — Construção de Centro da Juventude 4110 — Obras e Instalações R$ 10.144,55 08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 01 — Divisão de Assistência Social 15 — Assistência e Previdência 81 — Assistência 487 — Assistência Comunitária 1095 — Construção do Centro de Múltiplo Uso 4110 — Obras e Instalações R$ 10.130,39 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 02 — Divisão de Infância e Idoso 15 — Assistência e Previdência 81 — Assistência 485 — Assistência a velhice 1096 — Construção do Centro do Idoso 4110 — Obras e Instalações R$ 10.333,74 08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 01 — Divisão de Assistência Social 15 — Assistência e Previdência 81 — Assistência 486 — Assistência Social Geral 1097 — Construção do Centro de Geração de Renda 4110 — Obras e Instalações R$ 10.946,59 Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1.703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso | ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004 Art. 2º. A cobertura das dotações orçamentárias de que trata o artigo 1º, será efetuada por excesso de arrecadação do Orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 06 de agosto de 2001. 2 ROBISON APA IDO PAZETTO Prefeito Municipal RegistrS. — a a eme Livro —— rur—e— eae Folha BZ pata 26.28 200b mem — op em Responsá vel Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT