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norma nº 902/2001

Tipo Lei
Número / Ano 902 / 2001
Date 2001-08-06
EmentaLei nº 902/2001 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
+
Nas ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004
LEI N.º 902 DE 06 DE AGOSTO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 41.555,27 (quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco
reais e vinte e sete centavos) que serão empenhadas nas seguintes dotações:
08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
02 — Divisão de Infância e Idoso
15 — Assistência e Previdência
81 — Assistência
483 — Assistência ao menor
1094 — Construção de Centro da Juventude
4110 — Obras e Instalações R$ 10.144,55
08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
01 — Divisão de Assistência Social
15 — Assistência e Previdência
81 — Assistência
487 — Assistência Comunitária
1095 — Construção do Centro de Múltiplo Uso
4110 — Obras e Instalações R$ 10.130,39
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
02 — Divisão de Infância e Idoso
15 — Assistência e Previdência
81 — Assistência
485 — Assistência a velhice
1096 — Construção do Centro do Idoso
4110 — Obras e Instalações R$ 10.333,74
08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
01 — Divisão de Assistência Social
15 — Assistência e Previdência
81 — Assistência
486 — Assistência Social Geral
1097 — Construção do Centro de Geração de Renda
4110 — Obras e Instalações R$ 10.946,59
Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1.703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso |
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004
Art. 2º. A cobertura das dotações orçamentárias de que trata o artigo 1º, será
efetuada por excesso de arrecadação do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 06 de agosto de 2001.
2
ROBISON APA IDO PAZETTO
Prefeito Municipal
RegistrS. — a a eme
Livro —— rur—e—
eae
Folha BZ
pata 26.28 200b mem
— op em
Responsá vel
Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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