| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2001 |
| Date | 2001-08-06 |
| Ementa | Lei nº 903/2001 do Poder Executivo que Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar Convenio com a Caixa Econômica Federal para prestação de serviços de arrecadação e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004 LEI N.º 903 DE 06 DE AGOSTO DE 2001. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, agência de Barra do Garças - MT., para Prestação de Serviços de Arrecadação, conforme minuta em anexo. $ 1º. Pela prestação de serviços de arrecadação, objeto do convênio supra citado, fica autorizado o Banco e Rede de Casas Lotéricas a receber contas, tributos e demais receitas devidas por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, devidamente adequadas ao padrão FEBRABAN, nos termos do Convênio. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 06 d osto de 2001. ROBISON APARECIDO PAZETTO Prefeito Municipal Registro LAB mm Livro 2,09 Epp Folha Q3S mes Data. OA: DS. MOQA, dl esponsável Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT