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norma nº 903/2001

Tipo Lei
Número / Ano 903 / 2001
Date 2001-08-06
EmentaLei nº 903/2001 do Poder Executivo que Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar Convenio com a Caixa Econômica Federal para prestação de serviços de arrecadação e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004
LEI N.º 903 DE 06 DE AGOSTO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR
CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Caixa Econômica Federal, agência de Barra do Garças - MT., para Prestação de
Serviços de Arrecadação, conforme minuta em anexo.
$ 1º. Pela prestação de serviços de arrecadação, objeto do convênio
supra citado, fica autorizado o Banco e Rede de Casas Lotéricas a receber contas,
tributos e demais receitas devidas por qualquer modalidade pela qual se processe
o pagamento, devidamente adequadas ao padrão FEBRABAN, nos termos do
Convênio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 06 d osto de 2001.
ROBISON APARECIDO PAZETTO
Prefeito Municipal Registro LAB mm
Livro 2,09 Epp
Folha Q3S mes
Data. OA: DS. MOQA,
dl
esponsável
Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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