| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | Lei nº 907/2001 do Poder Executivo que Modifica a redação do Parágrafo Único do Art. 3º da Lei nº 883 de 23 de abril de 2001 e dá outras providencias. |
| native_id | 513 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Taio ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm2001-2004 LEI N.º 907 DE 20 DE AGOSTO DE 2001 “MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI N.º 883, DE 23 DE ABRIL DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Parágrafo Único do Art 3º da Lei Municipal n.º 883, de 23 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação: ATÉ BO, persas quseras ceia venenner as cera e recai ESET EEE A ESA DE Re ain Pa das lima ao nao vi Parágrafo Único. Para abertura do crédito especial de que trata este artigo, será aberta a seguinte classificação orçamentária: 05 — Secretaria de Educação 02 — FUNDEF 08 — Educação e Cultura 42 — Ensino Fundamental 188 — Ensino Regular 1093 — Aquisição de uma área de 21.875 m? - Escola Municipal Deus é Amor. 4210.00 — Aquisição de Imóveis Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 883, de 23 de abril de 2001. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 20 de agosto de 2001. Er! Registro AA e Livro —.. 009 o Folha ON mma Data BO: CR: BOCA. ROBISON AP, CIDO PAZETTO Prefeito Municipal Nair Responsável Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT