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norma nº 909/2001

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 2001
Date 2001-08-27
EmentaLei nº 909/2001 do Poder Executivo que Abre credito suplementar e dá outras providencias.
native_id515

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Estado de
Mato Grosso
Adm2001-2004
LEI N.º 909 DE 27 DE AGOSTO DE 2001.
“ABRE - CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado-de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar de 20.47% (vinte ponto
quarenta e sete por cento) correspondente ao. valor de R$ 1.284.057,75 (hum
milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e sete reais e setenta e
cinco centavos), destinado a dar cobertura às dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2001.
Art 2º. Para dar cobertura ao crédito suplementar de que trata O
artigo anterior, serão usados recursos provenientes do excesso de
arrecadação verificados na administração da receita até a presente data,
considerando-se ainda a tendência dos meses de setembro, - outubro,
novembro e dezembro do atuat exercício financeiro de acordo com os $$ 1%e
3º do artigo 43 da lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e memória
de cálculo constante no Anexo I-que integra a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 27 de agosto de 2001.
Registro... 439 à inda
ROBISON APA IDO PAZETTO Livro .......903 mm
Prefeito Murricipat Folha ..... Oh$ em
Data s43: 08%: MOCA
Responsável
Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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