| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2001 |
| Date | 2001-08-27 |
| Ementa | Lei nº 909/2001 do Poder Executivo que Abre credito suplementar e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm2001-2004 LEI N.º 909 DE 27 DE AGOSTO DE 2001. “ABRE - CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado-de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar de 20.47% (vinte ponto quarenta e sete por cento) correspondente ao. valor de R$ 1.284.057,75 (hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado a dar cobertura às dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2001. Art 2º. Para dar cobertura ao crédito suplementar de que trata O artigo anterior, serão usados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificados na administração da receita até a presente data, considerando-se ainda a tendência dos meses de setembro, - outubro, novembro e dezembro do atuat exercício financeiro de acordo com os $$ 1%e 3º do artigo 43 da lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e memória de cálculo constante no Anexo I-que integra a presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 27 de agosto de 2001. Registro... 439 à inda ROBISON APA IDO PAZETTO Livro .......903 mm Prefeito Murricipat Folha ..... Oh$ em Data s43: 08%: MOCA Responsável Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Fone (0**65) 438-1703 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT