| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | Lei nº 917/2001 do Poder Executivo que Altera dispositivo da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias. |
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omnes Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! Z Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br LEINº 917 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001. Altera dispositivo da Lei nº 533 de 15 de Outubro de 1993 e dá outras providências. Robson Aparecido Pazetto, Prefeito Municipal de Nova Xavantina/MT, no Uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, os seguintes cargos: Técnico em Raio X, Médico, Odontólogo, Enfermeiro Padrão e Bioquimico/Farmacêutico. Art.2º - Ficam extintos do quadro de Provimento Efetivo os Cargos de Assessor de Gabinete e Técnico em Tributos e Arrecadação. Art. 3º - Ficam alteradas as quantidades de vagas dos Cargos de Provimentos Efetivo como segue: CATEGORIA VAGAS VAGAS CRIADAS | QUANTIDADE EXISTENTES TOTAL Auxiliar de Serviços Gerais 48 21 69 > Auxiliar de Enfermagem 15 05 20 Dna Pedreiro 02 03 05 Operador de Máquinas Pesadas os 04 L 09 Agente Administrativo 1) 04 21 Assistente Administrativo 07 10 17 Art. 4º - O Anexo | da Lei nº 533 de 15 de Outubro de 1993 passa a ser o seguinte : Registro... AQ 7... Livro 209, e Folha LS VE “ Data. LG. d4: 2004 esponsável 1 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT E Estado de Mato Grosso Adm 2001-2004 Lei nº 917/2001 CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES NÍVEIS | VAGAS I-1 Auxiliar de Escritório I LA/a I-E/5 03 1-2 Auxiliar de Enfermagem I LA/a I-E/5 20 1-3 Auxiliar de Serviços Gerais l LA/la I-E/5 69 1-4 Atendente I LA/a LEIS | 39 I— 5 Agente de Vigilância l LA/a 1-E/5 un H — 1 Agente Administrativo H HI-A/a HI-E/5 21 H — 2 Agente de Promoção Social H H-A/a H-E/S | 03 , H—-3 Agente Sanitário H ILA/a TI-E/5 02 o HI — 4 Motorista H ILA/a IL-E/5 14 H — 5 Operador de Máquinas H H-A/a TI-E/5 01 H — 6 Pedreiro H H-A/a TI-E/5 05 HW — 7 Eletricista N H-A/a H-E/5 01 HI — 1 Assistente Administrativo pp mM ILA/a HL-E/5 17 HI — 2 Fiscal Sanitário | HI HI-A/a HI-E/5 01 Hi — 3 Operador de Máquina Pesadas HI HI-A/a HI-E/5 09 HI — 4 Mecânico HI HI-A/a HI-E/5 03 IV - 2 Técnico em RX IV IV-A/alV-E/5 01 IV - 3 Técnico Agrícola IV cab IV-A/alV-E/5 01 IV —4 Fiscal Geral IV IV-A/alV-E/5 01 V-— 1 Técnico em Contabilidade V V-A/aV-E/5 01 VI - 1 Engenheiro Civil II VI | VEA/aVI-E/5 01 | VII - 1 Odontólogo vi VILA/aVILE/5 01 a VI — 2 Enfermeiro Padrão vm VII-A/aVII-E/5 01 1 o VII—3 Bioquímico/ Farmacêutico vH VILA/aVICE/S| 0] VII- 1 Médico vim VHN-A/aVI-E/5 05 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. p d Prefeito Municipal a Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT