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norma nº 917/2001

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaLei nº 917/2001 do Poder Executivo que Altera dispositivo da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias.
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omnes
Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! Z Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br
LEINº 917 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
Altera dispositivo da Lei nº 533 de 15 de
Outubro de 1993 e dá outras providências.
Robson Aparecido Pazetto, Prefeito Municipal de Nova Xavantina/MT, no Uso
de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, os seguintes cargos: Técnico em Raio X, Médico,
Odontólogo, Enfermeiro Padrão e Bioquimico/Farmacêutico.
Art.2º - Ficam extintos do quadro de Provimento Efetivo os Cargos de
Assessor de Gabinete e Técnico em Tributos e Arrecadação.
Art. 3º - Ficam alteradas as quantidades de vagas dos Cargos de Provimentos
Efetivo como segue:
CATEGORIA VAGAS VAGAS CRIADAS | QUANTIDADE
EXISTENTES TOTAL
Auxiliar de Serviços Gerais 48 21 69
> Auxiliar de Enfermagem 15 05 20
Dna Pedreiro 02 03 05
Operador de Máquinas Pesadas os 04 L 09
Agente Administrativo 1) 04 21
Assistente Administrativo 07 10 17
Art. 4º - O Anexo | da Lei nº 533 de 15 de Outubro de 1993 passa a ser o
seguinte :
Registro... AQ 7...
Livro 209, e
Folha LS VE
“ Data. LG. d4: 2004
esponsável
1
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
E
Estado de
Mato Grosso
Adm 2001-2004
Lei nº 917/2001
CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES NÍVEIS | VAGAS
I-1 Auxiliar de Escritório I LA/a I-E/5 03
1-2 Auxiliar de Enfermagem I LA/a I-E/5 20
1-3 Auxiliar de Serviços Gerais l LA/la I-E/5 69
1-4 Atendente I LA/a LEIS | 39
I— 5 Agente de Vigilância l LA/a 1-E/5 un
H — 1 Agente Administrativo H HI-A/a HI-E/5 21
H — 2 Agente de Promoção Social H H-A/a H-E/S | 03
, H—-3 Agente Sanitário H ILA/a TI-E/5 02
o HI — 4 Motorista H ILA/a IL-E/5 14
H — 5 Operador de Máquinas H H-A/a TI-E/5 01
H — 6 Pedreiro H H-A/a TI-E/5 05
HW — 7 Eletricista N H-A/a H-E/5 01
HI — 1 Assistente Administrativo pp mM ILA/a HL-E/5 17
HI — 2 Fiscal Sanitário | HI HI-A/a HI-E/5 01
Hi — 3 Operador de Máquina Pesadas HI HI-A/a HI-E/5 09
HI — 4 Mecânico HI HI-A/a HI-E/5 03
IV - 2 Técnico em RX IV IV-A/alV-E/5 01
IV - 3 Técnico Agrícola IV cab IV-A/alV-E/5 01
IV —4 Fiscal Geral IV IV-A/alV-E/5 01
V-— 1 Técnico em Contabilidade V V-A/aV-E/5 01
VI - 1 Engenheiro Civil II VI | VEA/aVI-E/5 01
| VII - 1 Odontólogo vi VILA/aVILE/5 01
a VI — 2 Enfermeiro Padrão vm VII-A/aVII-E/5 01 1
o VII—3 Bioquímico/ Farmacêutico vH VILA/aVICE/S| 0]
VII- 1 Médico vim VHN-A/aVI-E/5 05
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
p d
Prefeito Municipal
a
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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