| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | Lei nº 918/2001 do Poder Executivo que Altera a redação do Paragrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal nº 900 de 06 de agosto de 2001 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso 16 Adm 2001-2004 LEIN.º918 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001. “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 900, DE 06 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do artigo 2º da Lei Municipal n.º 900, de 06 de agosto de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único — Após o cálculo estabelecido no “caput” deste artigo, definir-se-á o valor de cada parcela, sendo que este não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF-NX (Unidade Padrão Fiscal do município de Nova Xavantina-Mt.)”. Árt. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n.º.900, de 06 de agosto de 2001. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Árt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeita Municipal Nova Xavantina, 26 bro de 2001 Registro LS Livro 009. Folha Fev: Data. 26. SA-200L ria ROBISON APAR PAZETTO Prefeito Municipal Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT