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norma nº 918/2001

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 2001
Date 2001-11-26
EmentaLei nº 918/2001 do Poder Executivo que Altera a redação do Paragrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal nº 900 de 06 de agosto de 2001 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
16
Adm 2001-2004
LEIN.º918 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI
MUNICIPAL N.º 900, DE 06 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do artigo 2º da
Lei Municipal n.º 900, de 06 de agosto de 2001, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo Único — Após o cálculo estabelecido no “caput” deste artigo,
definir-se-á o valor de cada parcela, sendo que este não poderá ser inferior a 01
(uma) UPF-NX (Unidade Padrão Fiscal do município de Nova Xavantina-Mt.)”.
Árt. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei
Municipal n.º.900, de 06 de agosto de 2001.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Árt. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeita Municipal
Nova Xavantina, 26 bro de 2001 Registro LS
Livro 009.
Folha Fev:
Data. 26. SA-200L
ria
ROBISON APAR PAZETTO
Prefeito Municipal
Responsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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