br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 919/2001

Tipo Lei
Número / Ano 919 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaLei nº 919/2001 do Poder Executivo que Modifica a redação dos Artigos 3º, 6º, 7º e do § Único do Artigo 40, todos da Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000.
native_id525

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 8

Estado de
Mato Grosso
Adm 2001-2004
egistro.. +29, com LEIN. 919 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001
Livro OQ
Folha QÓ2Z: o
Data. 03.49. o “MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 6º, 7º E DO $
UNICO DO ARTIGO 40, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 830 DE
— di 17/04/2000.”
FOBISOR APARECIDO PAZETTO, Prefeito de Nova Xavantina - MT, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - À carreira dos Profissionais da Educação Básica é constituída de cinco cargos”:
Se I- Professor — composto das atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação,
de assessoramento pedagógico e de direção de unidade escola,
Ii- Técnico Administrativo Educacional — composto das atribuições inerentes às atividades
de administração escolar, de multi-meios didáticos e outras que exigem formação específica;
Hi- Apoio Administrativo Educacional - composto das atribuições inerentes às atividades de
nutrição escolar, de manutenção de infra-estrutura, de vigilância
IV - Auxiliar de Educação Infantil - composto de atribuições inerentes às atividades de
auxiliar do professor regente das classes de Educação Infantil.”
V- Psicólogo Educacionai — composto de atribuições inerentes às atividades de Psicólogo,
da utilização de métodos e técnicas psicológicas.”
Art. 2º - O artigo 6º da Lei Municipai nº 830 de 17/04/2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - A Série de Classes dos Cargos Técnico Administrativo Educacional, Apoio
Administrativo Educacionais, Auxiliar de Educação Infantil e Psicólogo Educacional, estrutura-se
em linha horizontal de acesso da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas”
I— Técnico Administrativo Educacional:
a) — classe À — Habilitação específica de nível médio e profissionalização específica.
b) — classe B — Habilitação em grau superior, nível de graduação e profissionalização
específica;
c) — classe C - Habilitação em grau superior, nível de graduação, profissionalização
específica, com curso de especialização na área de atuação ou correlata.
d) — classe D — Habilitação em grau superior, com curso de Mestrado ou Doutorado na área
de atuação ou correlata profissionalização específica.
H — Apoio Administrativo Educacional:
a) — classe À — Habilitação em nível de Ensino Fundamental e profissionalização específica;
b) — classe B — Habilitação em nível de Ensino Médio e profissionalização específica.
HI — Auxiliar de Educação Infantil:
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
a) — classe A — Habilitação em Nível de Ensino Fundamental e Profissionalização
Específica;
b) — classe B — Habilitação em Nível de Ensino Médio e Profissionalização Específica.”
IV — Psicólogo Educacional:
a) — classe À — Habilitação em Nível de Graduação;
b) — classe B — Habilitação em Nível de Especialização.
c) — classe € — Habilitação em Nível de Mestrado e/ou Doutorado.”
Art. 3º - O Artigo 7º da Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - São atividades específicas do Técnico Administrativo Educacional, do Apoio
— Administrativo Escolar e do Auxiliar da Educação Infantil, o assessoramento ao órgão central, às
Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental, obedecendo à seguinte descrição:
Ii — Técnico Administrativo Educacional:
a) — Administração Escolar — as atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística,
atas, transferências escolares, boletins, e demais atribuições afins, relativas ao funcionamento das
Secretarias Escolares.
b) — Multi-meios Didáticos — as atividades de operação de mimeógrafos, vídeo cassetes,
televisores, projetores de slides, computadores, caicuiadoras, fotocopiadoras, retroprojetores, bem
como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda no apoio aos trabalhos de leitura nas
bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências.
H — Apoio Administrativo Educacional:
a) — Nutrição Escolar — atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e
distribuição de alimentação escolar;
b) — Manutenção de Infra-Estrutura e Transporte Escolar — funções de vigilância, segurança,
— limpeza e manutenção da infra-estrutura escolar e de transporte de alunos.
iii — Auxiliar da Educação Infantil — com atividades de apoio às atividades desenvolvidas
em sala de aula, pelo Professor regente.
IV — Psicólogo Educacional — com atividades inerentes à função de Psicólogo, através da
utilização de métodos e técnicas psicológicas, com o objetivo de promover o diagnóstico
psicológico; orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento; assentamento
técnico; realização de perícias e emissão de pareces sobre a matéria de psicologia e demais
atividades inerentes ao cargo. .
Art. 4º - O Parágrafo Único do artigo 40 da Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000 passa a ter
a seguinte redação:
“$ 1º — Para os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativ
Educacional e Auxiliar de Educação Infantil, o regime será o de 40 (quarenta) horas semanais.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! |, | Adm. 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxQcontinet.psi.br
8 2º - No cargo de Psicólogo Educacional, o regime será de 24 (vinte e quatro) horas
semanais.”
Art. 5º - As Tabelas de vencimento anexas a esta Lei, são os Anexos I, II, III, IV e V dos
cargos previstos pela Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000 e alterada por esta Lei.
Art. 6º - O valor do parágrafo único do artigo 53 da Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000,
passa a ser R$ 181,00 (Cento e oitenta e um reais).
Art. 7º - Os professores já efetivos do Sistema Municipal de Ensino continuarão recebendo
os subsídios já fixados anteriormente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Lei nº 919/2001
ANEXO I
PROFESSOR 24 HORAS/AULA
R$ 372,00 | R$ 558,00 632,40| R$
2 R$386,88 | R$580,32 |R$ 657,70 R$ 715,73
3 R$403,62 | R$605,43 |R$ 686,15|R$ 746,70
4 R$422,22 |R$633,33 |R$ T7I7I7|R$ 781,11
5 [R$ 442,68 R$664,02 |R$ 752,56] R$ 818,96
6 R$465,00 | R$697,50 | R$ 790,50| R$ 860,25
7 R$ 491,04 | R$736,56 Irs 834,77 | R$ 908,42
R$524,52 | R$786,78 |R$ 891,68| R$ 970,36
R$ 558,00 | R$ 837,00 948,60 | R$ 1.032,30
Lei nº 919/2001
ANEXO II
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — 40 HORAS
1º |R$37600 |R$ 564,00 639,20 | R$ 695,60
2 |R$39104 |R$ 586,56 E 664,77 |R$ 723,42
3 |R$407,96 |R$ 611,94 693,53 |R$ 754,73
4 |R$42676 |R$ 640,14 725,49 |R$ 789,51
[| 5 [R$447,44 [rs 671,16 E 760,65 | R$ 827,76
6 | R$470,00 705,00 799,00 | R$ 869,50
7 |r$49632 [Rs 744,48 | E 843,74 |R$ 918,19
8 [R$530,16 |R$ 79524 |R$ 901,27 |R$ 980,80
9" [R$564,00 |R$ 846,00 958,80 | R$ 1.043,40
Lei nº 919/2001
ANEXO HI
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS
E
AUXILIAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL — 40 HORAS
R$ 181,00 | R$271,50
; R$ 188,24 | R$ 282,36
[3 [r$19630 |r$20456 |
4 |R$20544 | R$308,15
5 |R$21539 |R$323,09
6 |R$22625 | R$339,38
7 |R$23892 | R$358,38
8 |R$25521 | R$382,82
9 R$271,50 | R$407,25
Lei nº 919/2001
ANEXO IV
PSICÓLOGO EDUCACIONAL - 24 HORAS
si [1
R$ 603,00
R$1.025,10
904,50
2 |R$627,12 |R$ 940,68 | R$1.066,10
3 |R$65426 |R$ 98138 | R$1.11223
4 |R$68441 |R$ 1.026,61 | R$1.163,49
5 R$ 71757 [R$ 107636 | R$1.219,87
6 |R$75375 |R$ 1.130,63 [R$1.28138
7 |R$79596 |R$ 1.193,94 | R$1353,13
8 |R$850,23 |R$ 1.275,35 | R$1.44539
9
R$ 904,50 1.356,75 | R$1.537,65
Lei nº 919/2001
ANEXO V
PROFESSOR 20 HORAS/AULA
1º |R$310,00 |R$465,00
2 |R$32240 | R$483,60
3 |R$33635 | R$504,53
— ——— , )
[| 4 [R$351,85 [R$527,78 |R$ 506,15 R$ 650,92
5 |R$36890 |R$55335 |R$ 627,13 R$ 68247
6 [R$387,50 |R$58125 |R$ 65875 R$ 716,88
7 |R$409,20 |R$61380 |R$ 69564 R$ 757,02
8 |R$43710 |R$65565 |R$ 74307] R$ 808,64
9 [R$465,00 |R$697,50 |R$ 790,50/ R$ 860,25

open original →