| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Lei nº 919/2001 do Poder Executivo que Modifica a redação dos Artigos 3º, 6º, 7º e do § Único do Artigo 40, todos da Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2001-2004 egistro.. +29, com LEIN. 919 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001 Livro OQ Folha QÓ2Z: o Data. 03.49. o “MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 6º, 7º E DO $ UNICO DO ARTIGO 40, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 830 DE — di 17/04/2000.” FOBISOR APARECIDO PAZETTO, Prefeito de Nova Xavantina - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - À carreira dos Profissionais da Educação Básica é constituída de cinco cargos”: Se I- Professor — composto das atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação, de assessoramento pedagógico e de direção de unidade escola, Ii- Técnico Administrativo Educacional — composto das atribuições inerentes às atividades de administração escolar, de multi-meios didáticos e outras que exigem formação específica; Hi- Apoio Administrativo Educacional - composto das atribuições inerentes às atividades de nutrição escolar, de manutenção de infra-estrutura, de vigilância IV - Auxiliar de Educação Infantil - composto de atribuições inerentes às atividades de auxiliar do professor regente das classes de Educação Infantil.” V- Psicólogo Educacionai — composto de atribuições inerentes às atividades de Psicólogo, da utilização de métodos e técnicas psicológicas.” Art. 2º - O artigo 6º da Lei Municipai nº 830 de 17/04/2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º - A Série de Classes dos Cargos Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacionais, Auxiliar de Educação Infantil e Psicólogo Educacional, estrutura-se em linha horizontal de acesso da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas” I— Técnico Administrativo Educacional: a) — classe À — Habilitação específica de nível médio e profissionalização específica. b) — classe B — Habilitação em grau superior, nível de graduação e profissionalização específica; c) — classe C - Habilitação em grau superior, nível de graduação, profissionalização específica, com curso de especialização na área de atuação ou correlata. d) — classe D — Habilitação em grau superior, com curso de Mestrado ou Doutorado na área de atuação ou correlata profissionalização específica. H — Apoio Administrativo Educacional: a) — classe À — Habilitação em nível de Ensino Fundamental e profissionalização específica; b) — classe B — Habilitação em nível de Ensino Médio e profissionalização específica. HI — Auxiliar de Educação Infantil: Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso a) — classe A — Habilitação em Nível de Ensino Fundamental e Profissionalização Específica; b) — classe B — Habilitação em Nível de Ensino Médio e Profissionalização Específica.” IV — Psicólogo Educacional: a) — classe À — Habilitação em Nível de Graduação; b) — classe B — Habilitação em Nível de Especialização. c) — classe € — Habilitação em Nível de Mestrado e/ou Doutorado.” Art. 3º - O Artigo 7º da Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - São atividades específicas do Técnico Administrativo Educacional, do Apoio — Administrativo Escolar e do Auxiliar da Educação Infantil, o assessoramento ao órgão central, às Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental, obedecendo à seguinte descrição: Ii — Técnico Administrativo Educacional: a) — Administração Escolar — as atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, e demais atribuições afins, relativas ao funcionamento das Secretarias Escolares. b) — Multi-meios Didáticos — as atividades de operação de mimeógrafos, vídeo cassetes, televisores, projetores de slides, computadores, caicuiadoras, fotocopiadoras, retroprojetores, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda no apoio aos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências. H — Apoio Administrativo Educacional: a) — Nutrição Escolar — atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição de alimentação escolar; b) — Manutenção de Infra-Estrutura e Transporte Escolar — funções de vigilância, segurança, — limpeza e manutenção da infra-estrutura escolar e de transporte de alunos. iii — Auxiliar da Educação Infantil — com atividades de apoio às atividades desenvolvidas em sala de aula, pelo Professor regente. IV — Psicólogo Educacional — com atividades inerentes à função de Psicólogo, através da utilização de métodos e técnicas psicológicas, com o objetivo de promover o diagnóstico psicológico; orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento; assentamento técnico; realização de perícias e emissão de pareces sobre a matéria de psicologia e demais atividades inerentes ao cargo. . Art. 4º - O Parágrafo Único do artigo 40 da Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000 passa a ter a seguinte redação: “$ 1º — Para os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativ Educacional e Auxiliar de Educação Infantil, o regime será o de 40 (quarenta) horas semanais. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso Prefeitura ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! |, | Adm. 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxQcontinet.psi.br 8 2º - No cargo de Psicólogo Educacional, o regime será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.” Art. 5º - As Tabelas de vencimento anexas a esta Lei, são os Anexos I, II, III, IV e V dos cargos previstos pela Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000 e alterada por esta Lei. Art. 6º - O valor do parágrafo único do artigo 53 da Lei Municipal nº 830 de 17/04/2000, passa a ser R$ 181,00 (Cento e oitenta e um reais). Art. 7º - Os professores já efetivos do Sistema Municipal de Ensino continuarão recebendo os subsídios já fixados anteriormente. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Lei nº 919/2001 ANEXO I PROFESSOR 24 HORAS/AULA R$ 372,00 | R$ 558,00 632,40| R$ 2 R$386,88 | R$580,32 |R$ 657,70 R$ 715,73 3 R$403,62 | R$605,43 |R$ 686,15|R$ 746,70 4 R$422,22 |R$633,33 |R$ T7I7I7|R$ 781,11 5 [R$ 442,68 R$664,02 |R$ 752,56] R$ 818,96 6 R$465,00 | R$697,50 | R$ 790,50| R$ 860,25 7 R$ 491,04 | R$736,56 Irs 834,77 | R$ 908,42 R$524,52 | R$786,78 |R$ 891,68| R$ 970,36 R$ 558,00 | R$ 837,00 948,60 | R$ 1.032,30 Lei nº 919/2001 ANEXO II TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL — 40 HORAS 1º |R$37600 |R$ 564,00 639,20 | R$ 695,60 2 |R$39104 |R$ 586,56 E 664,77 |R$ 723,42 3 |R$407,96 |R$ 611,94 693,53 |R$ 754,73 4 |R$42676 |R$ 640,14 725,49 |R$ 789,51 [| 5 [R$447,44 [rs 671,16 E 760,65 | R$ 827,76 6 | R$470,00 705,00 799,00 | R$ 869,50 7 |r$49632 [Rs 744,48 | E 843,74 |R$ 918,19 8 [R$530,16 |R$ 79524 |R$ 901,27 |R$ 980,80 9" [R$564,00 |R$ 846,00 958,80 | R$ 1.043,40 Lei nº 919/2001 ANEXO HI APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS E AUXILIAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL — 40 HORAS R$ 181,00 | R$271,50 ; R$ 188,24 | R$ 282,36 [3 [r$19630 |r$20456 | 4 |R$20544 | R$308,15 5 |R$21539 |R$323,09 6 |R$22625 | R$339,38 7 |R$23892 | R$358,38 8 |R$25521 | R$382,82 9 R$271,50 | R$407,25 Lei nº 919/2001 ANEXO IV PSICÓLOGO EDUCACIONAL - 24 HORAS si [1 R$ 603,00 R$1.025,10 904,50 2 |R$627,12 |R$ 940,68 | R$1.066,10 3 |R$65426 |R$ 98138 | R$1.11223 4 |R$68441 |R$ 1.026,61 | R$1.163,49 5 R$ 71757 [R$ 107636 | R$1.219,87 6 |R$75375 |R$ 1.130,63 [R$1.28138 7 |R$79596 |R$ 1.193,94 | R$1353,13 8 |R$850,23 |R$ 1.275,35 | R$1.44539 9 R$ 904,50 1.356,75 | R$1.537,65 Lei nº 919/2001 ANEXO V PROFESSOR 20 HORAS/AULA 1º |R$310,00 |R$465,00 2 |R$32240 | R$483,60 3 |R$33635 | R$504,53 — ——— , ) [| 4 [R$351,85 [R$527,78 |R$ 506,15 R$ 650,92 5 |R$36890 |R$55335 |R$ 627,13 R$ 68247 6 [R$387,50 |R$58125 |R$ 65875 R$ 716,88 7 |R$409,20 |R$61380 |R$ 69564 R$ 757,02 8 |R$43710 |R$65565 |R$ 74307] R$ 808,64 9 [R$465,00 |R$697,50 |R$ 790,50/ R$ 860,25