| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | Lei nº 922/2001 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a assumir serviços de abastecimento de agua e esgotamento sanitário, nas condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 1802 de 05 de novembro de 1997, na Lei Estadual nº 7359 de 13 de dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº 2461 de 30 de março de 2001. |
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E > Estado de Mato Grosso www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br LEI Nº 922 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001. Registro 122 an e Livro 2 IL QOA. “Autoriza o Poder Executivo a assumir serviços Lya. Folha mão de abastecimento de água e esgotamento Data AO dator Sanitário, nas condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 1802, de 05 de novembro de 1997, na 4 Lei Estadual nº 7359, de 13 de dezembro de 2000 mam PT e no Decreto Estadual nº 2461 de 30 de março de Responsa 2001”. ROBISON APARECIDO PAZETTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Em consonância com o programa de municipalização dos serviços de saneamento básico, implementado pelo governo do Estado de Mato Grosso, fica este Município autorizado a assumir a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no território do Município, bem como todos os direitos e obrigações que lhes são inerentes. Art. 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o contrato de concessão com a Sanemat — Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, bem como reconhecer o débito junto à referida empresa, no valor de R$ 1.718.768,45 (hum milhão, setecentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), devido em função da reversão dos ativos que compõem o sistema municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 3º - O Poder executivo fica autorizado também a transferir as obrigações assumidas junto à Sanemat ao Estado de Mato Grosso e, por consegiência, assumir a dívida correspondente junto ao Estado, observada a concessão de desconto de 60% (sessenta por cento), equivalente a R$ 1.031.261,07 (hum milhão, trinta e um mil, duzentos e sessenta e um reais € sete centavos) do total do débito, nos termos da Lei Estadual nº 7359 de 13 de dezembro de 2000. Art. 4º - O pagamento de que trata o artigo anterior será feito ao estado de Mato Grosso em 360 (trezentos e sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sobre as quais incidirão correção monetária anual pela variação do IGPM., divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou em caso de sua extinção, oútro índice idôneo, a ser apontado pelo Estado e juros de 6% (seis por cento) ao ano. Parágrafo Único — Em caso de atraso, incidirão juros adicionais de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), calculados sobre o saldo devedor atualizado. Adm 2001-2004 Estado de Mato Grosso Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br Art. 5º - O Poder Executivo poderá autorizar o Estado a condicionar a entrega dos recursos derivados da repartição das receitas tributárias ao pagamento dos débitos municipais assumidos em contrato a ser celebrado nos termos desta Lei. Art. 6º - O Poder Executivo poderá ainda promover todo e qualquer ato necessário ao cumprimento dos requisitos exigidos na Lei nº 7359, de 13 de dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº 2461, de 30 de março de 2001, para obtenção dos benefícios a que faz jus o Município. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Nova Xavantina, 10 de d, ro de 2001. ROBISON APARE PAZETTO Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT