| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | Lei nº 929/2001 do Poder Legislativo que Dispõe sobre área de lazer e dá outras providencias. |
| native_id | 535 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura LEI N.º 929 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001. Jide ZALiMUIIlIDl]]]["———————— “DISPÕE SOBRE ÁREA DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato = Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Toma-se área de lazer, as quadras esportivas das Escolas Municipais de Nova Xavantina, durante os finais de semanas e feriados. Art. 2º - As quadras esportivas deverão ficar a disposição da população para a prática de esportes e realização de torneios esportivos. Art 3º - Os interessados em utilizar as quadras durante os finais de semanas e feriados, deverão formular requerimentos no decorrer da semana, endereçado ao diretor da Escola. Art. 4º - A responsabilidade pelo zelo durante a utilização, será da - pessoa que assinar o requerimento, O qual deverá entregar a quadra em perfeitas >=" condições. Art. 5º « Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 1 zembro de 2001. 4 ROBISON APARECIDO PAZETTO Prefeito Municipal Res Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT