| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | Lei nº 930/2001 do Poder Executivo que Dispõe sobre a realização de Exposição Agropecuária e Festa do Peão de Boiadeiro no âmbito do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! A Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxQcontinet.psi.br LEI N.º 930 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001. “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. / Art. 1º. Em todas as Festas do Peão de Boiadeiro e Exposição Agropecuária realizada no âmbito do Município de Nova Xavantina p menos uma noite deverá ser realizada de portão aberto a população, garantindo assim a gratuidade à toda a população. $ 1º. Ficará estipulado o ultimo dia de Festa do Peão de Boiadeiro de Nova Xavantina ou exposição Agropecuária gratuito a população. 8 2º. A Comissão de Festa deverá providenciar patrocínio suficiente para garantir o cumprimento da presente Lei. pes Art. 2º. Só terá portão aberto nas festas de peões de Nova Xavantina, quando for realizada pela Prefeitura Municipal, sendo facultativa a gratuidade nas festas realizadas pela iniciativa privada. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ne | Registro = meme COLA. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT