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norma nº 930/2001

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaLei nº 930/2001 do Poder Executivo que Dispõe sobre a realização de Exposição Agropecuária e Festa do Peão de Boiadeiro no âmbito do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! A Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxQcontinet.psi.br
LEI N.º 930 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO
AGROPECUÁRIA E FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
/
Art. 1º. Em todas as Festas do Peão de Boiadeiro e Exposição
Agropecuária realizada no âmbito do Município de Nova Xavantina p
menos uma noite deverá ser realizada de portão aberto a população,
garantindo assim a gratuidade à toda a população.
$ 1º. Ficará estipulado o ultimo dia de Festa do Peão de
Boiadeiro de Nova Xavantina ou exposição Agropecuária gratuito a
população.
8 2º. A Comissão de Festa deverá providenciar patrocínio
suficiente para garantir o cumprimento da presente Lei.
pes Art. 2º. Só terá portão aberto nas festas de peões de Nova
Xavantina, quando for realizada pela Prefeitura Municipal, sendo facultativa a
gratuidade nas festas realizadas pela iniciativa privada.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ne |
Registro = meme
COLA.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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