| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | Lei nº 931/2001 do Poder Legislativo que Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providencias. |
| native_id | 537 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Estado de Mato Grosso 7416 ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! /, | Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxQcontinet.psi.br LEI N.º 931 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001. “ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” o O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica atualizada a remuneração dos vereadores do município de Nova Xavantina em 8,34% na forma do $ 2º do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. - Palácio dos Pioneiros Gabinete do prefeito Municipal Nova Xavantina, 10 de dezembro de 2001. Registro edito Livro 209 Folha et E no pata AO “2004. ii DO PAZETTO j. ROBISON APAR ho REGISTRO DE PUB! Cação preremunicçal nsável Responsável Foi afixado no ams : Res 43) destinado á Lov..s