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norma nº 932/2002

Tipo Lei
Número / Ano 932 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaLei nº 932/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! ae Adm. 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxQcontinet.psibr
LEI Nº 932 DE 18 DE MARÇO DE 2002.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR CONTRATAÇÕES - POR TEMPO
DETERMINADO E,DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37,
= Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de
excepcional interesse do serviço público municipal, de acordo com as
determinações da Fundação Nacional de Saúde -FNS, conforme o seguinte
lotacionograma:
Ord. Especificação cargo Nº vagas Salário em R$
01 Programação Pactuada | Agentes de 13 180,00 *
Integrada - PPI Saúde
02 Programa Agente | Agentes de 35 180,00 *
Comunitário — PAC's Saúde
03 Programa de Saúde| Médicos 06 3.118,00
Familiar — PSF +— —
' Enfermeiro 06 2.300,00
ne Padrão
* Salário Mínimo nacional vigente
ART: 2º: O contrato por tempo determinado que trata O
“caput” do Artigo 1º, será pelo prazo de 10 (dez) meses, podendo ser rescindido
todo ou em parte antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço
público.
ART. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Registro 4 E)
Livro .. 999 / 2003.
Folha....dOS v
pata... d$:03.. 400%
Prefeito'Municipal
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esponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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