| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | Lei nº 932/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! ae Adm. 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxQcontinet.psibr LEI Nº 932 DE 18 DE MARÇO DE 2002. "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES - POR TEMPO DETERMINADO E,DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, = Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal, de acordo com as determinações da Fundação Nacional de Saúde -FNS, conforme o seguinte lotacionograma: Ord. Especificação cargo Nº vagas Salário em R$ 01 Programação Pactuada | Agentes de 13 180,00 * Integrada - PPI Saúde 02 Programa Agente | Agentes de 35 180,00 * Comunitário — PAC's Saúde 03 Programa de Saúde| Médicos 06 3.118,00 Familiar — PSF +— — ' Enfermeiro 06 2.300,00 ne Padrão * Salário Mínimo nacional vigente ART: 2º: O contrato por tempo determinado que trata O “caput” do Artigo 1º, será pelo prazo de 10 (dez) meses, podendo ser rescindido todo ou em parte antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. ART. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Registro 4 E) Livro .. 999 / 2003. Folha....dOS v pata... d$:03.. 400% Prefeito'Municipal ' f ty esponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT