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norma nº 937/2002

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaLei nº 937/2002 do Poder Executivo que Altera redação da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
NOV< Vantiha
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! R Adm. 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br
E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br
Registro LAB
Livro QLILADOA. ams erraram
Folha A.
Data ADD Dr
LEINº 937 DE 25 DE MARÇO DE 2002.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 533 DE 15 DE OUTUBRO
ia em DE 1993,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
esponsável
ROBISON APARECIDO PAZEITO, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina/MT, no Uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 533 de 15 de outubro de 1993,
— alterado pela Lei Municipal nº 917 de 26 de novembro de 2001 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º - O Anexo | da Lei nº 533 de 15 de Outubro de 1993 passa a ser o
seguinte :
CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES NÍVEIS VAGAS
|-1 Auxiliar de Escritório | -A/a I-E/5 03
— 2 Auxiliar de Enfermagem I HA/a |-E/5 20
|-3 Auxiliar de Serviços Gerais HA/la I-E/5 69
-4 Atendente -A/a I-E/5 39
— 5 Agente de Vigilância -A/a |-E/5 q
Il- 1 Agente Administrativo I I-A/a II-E/5 21
|- 2 Agente de Promoção Social ll -A/a II-E/5 03
=3 Agente Sanitário I-A/a II-E/5 02
Il- 4 Motorista ll -A/a II-E/5 18
|- 5 Operador de Máquinas -A/a II-E/5 (o)
e Il- 6 Pedreiro Ee I-A/a I-E/5 05
Il= 7 Eletricista Il -A/a I-E/5 01
Il - 1 Assistente Administrativo Hm A/a III-E/5 17
Ill = 2 Fiscal Sanitário | I-A/a III-E/5 [o)
Il-3 Operador de Máquina Pesadas H IA/a HI-E/5 09
Ill - 4 Mecânico HI HA/a III-E/5 03
IV - 2 Técnico em RX V V-A/alV-E/5 (o)
V- 3Técnico Agrícola V V-A/alV-E/5 0
IV =4 Fiscal Geral V IV-A/alV-E/5 (o)
V-— 1 Técnico em Contabilidade E V V-A/aV-E/5 0
VI- 1 Engenheiro Civil VI VI-A/aVI-E/5 0
VII - 1 Odontólogo Vil VILA/aVILE/5 (o)
VII = 2 Enfermeiro Padrão Vil VI-A/aVIL-E/5 01
VII- 3 Biogquímico/ Farmacêutico Vil VI-A/aVIL-E/5 (o)
vil VII-A/aVIII-E/5 05
VIIl- 1 Médico
bd Í
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0*+66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
Nova Xavantina
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! | Adm. 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br
Art. 2º - Continuam em vigor os demais dispositivos constantes nas Leis
Municipais nº 533, de 15 de outubro de 1993 e 917, de 26 de novembro de 2001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
o Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 25 de Março de 2002.
ROBSON APARÉCIDO PAZEITO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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