| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2002 |
| Date | 2002-03-25 |
| Ementa | Lei nº 938/2002 do Poder Executivo que Dispõe sobre autorização Legislativa para efetuar parcelamento de tributos municipais do exercício de 2001 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso | ; fe it N Dva Xavantina ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! . ; Adm. 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br LEI N.º 938 DE 25 DE MARÇO DE 2002. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EFETUAR PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DO EXERCÍCIO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar parcelamento dos débitos até o Exercício Financeiro de 2001, referente ao Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, aos contribuintes cadastrados no município e não inscritos na Dívida Ativa. Art. 2º, Para efeito de atualização, será acrescido ao valor principal multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados do vencimento inicial até a data do pagamento total da dívida. Parágrafo único. Após o cálculo estabelecido no “caput” deste artigo, definir-se-á o valor de cada parcela, sendo que este não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF-NX. Art. 3º. A quantidade máxima de parcelas será de 32 (trinta e dois) meses, observado o o estabelecido no Parágrafo Único, do art. 2º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 900 de 06 de agosto de 2001, 916 de 15 de outubro de 2001 e 918 de 26 de novembro de 2001. Palácio dos Pioneiros Gabinete do i Nova Xavantina e março de 2002. Registro... AMI miami Livro 009/2004 Ra Folha 468.4 a = ROBISON APÁRECIDO PAZETTO pars 25.02.5007. Prefeito Municipal Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 4381610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT