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norma nº 945/2002

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaLei nº 945/2002 do Poder Executivo que Altera a Lei Municipal nº 819 de 13 de outubro de 1999.
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Estado de
Mato Gross
reteim
Nova Xavantina
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! / À Adm. 2001-2004
Www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br
LEI Nº 945 DE 15 DE ABRIL DE 2002.
“Altera a Lei Municipal no. 819, de 13 de
outubro de 1999”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
* saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º. Os artigos 3º. e 6º. da Lei no. 819, de 13 de outubro de 1999, passam a ter a
seguinte redação:
ART. 3º. O Conselho Municipal de Turismo de Nova Xavantina será composto de:
e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
. um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
e Ol (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vereadores
e 02 (dois) representantes das Entidades Culturais organizadas do município;
e Ol (um) representante dos produtores rurais do município;
e Ol (um) representante dos diretores da rede pública;
e Ol (um) representante do Clube de Diretores Lojistas de Nova Xavantina;
e 01 (um) representante do Departamento de Turismo da UNEMAT de Nova Xavantina;
e O] (um) representante dos alunos do curso de Turismo da UNEMAT de Nova Xavantina.
Rd Art. 6º. O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria
de seus membros e publicado no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefgity Municipal
Nova Xavantina, 1 abril de 2002. o
Registro. PS fo
. Livro — 209/2004 o
Folha 472 U ge
ROBISON APARECIDO PAZETIO pata 45:04 4002
PREFEITO MUNICIPAL
esponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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