| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | Lei nº 951/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir imovel urbano e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! |, | Adm. 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br LEI N.º 951 DE 29 DE ABRIL DE 2002. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 04 — (quatro) lotes de terras, no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, de propriedade do Sr. PAULO ROSADIUK, no valor unitário de R$ 1.200,00 (hum mil e novecentos reais), perfazendo um total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), correspondentes aos Lotes nº 04, 06, 08 e 10 da Quadra nº 37, com área total de 1.440,00m?, no Setor Nova Brasília — Nova Xavantina — MT. Parágrafo único-: Integram a presente Lei a Planta e Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação do referido Lote. Art. 2º. Os lotes terras de que trata o artigo anterior desta Lei, destina- se à construção de área de lazer e Associação do Bairro Novo Horizonte. An. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte rubrica : 04.65.08.244.8060.1038.4499.51.0 sa Art. 4º. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 29,448 abril de 2002. . ROBISON APARECIDO PAZETTO aegistro md CS Eesti Aa Livro 909.128) e Folha die. a pata 40 Pl: ste Responsável — Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT