| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | Lei nº 952/2002 do Poder Executivo que Altera dispositivo da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! à Adm. 2001-2004 Www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br LEINº 952 DE 29 DE ABRIL DE 2002. Altera dispositivo da Lei nº 533 de 15 de Outubro de 1993 e dá outras providências. Robson Aparecido Pazetto, Prefeito Municipal de Nova Xavantina/MT, no Uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, os seguintes cargos: Técnico em Raio X, Médico, Odontólogo, Enfermeiro Padrão e Bioquímico/Farmacêutico. Art.2º - Ficam extintos do quadro de Provimento Efetivo os Cargos de Assessor de Gabinete e Técnico em Tributos e Arrecadação. Art. 3º - Ficam alteradas as quantidades de vagas dos Cargos de Provimentos Efetivo como segue: CATEGORIA VAGAS VAGAS CRIADAS | QUANTIDADE Ai É 1 EXISTENTES TOTAL a Auxiliar de Serviços Gerais 48 21 69 Auxiliar de Enfermagem 15 05 20 ” - |Pedreiro 02 03 05 | | Operador de Magui 05 04 09 Agente Admini 17 04 21 | Assistente Administrativo É 97 10 17 Registro Di mera Livro COLA 4 Folha 4Z6. 0... Ra Data tt E 'sponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Ê | Adm. 2001-2004 Wwww.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br Lei nº 952/2002 CATEGORIAS FUNCIONAIS | CLASSES NÍVEIS VAGAS I-1 Auxiliar de Escritório I LA/a I-E/5 03 I-2 Auxiliar de Enfermagem , I LA/a I-E/5 20 I-3 Auxiliar de Serviços Gerais I LA/la I-E/5 69 I—4 Atendente I ILA/a 1-E/5 39 I- 5 Agente de Vigilância I LA/a I-E/5 nm I- 1 Agente Administrativo N | T-A/a TI-E/5 21 W - 2 Agente de Promoção Social | H II-A/a N-E/5 03 Il -3 Agente Sanitário H H-A/a H-E/5 02 II — 4 Motorista H IL-A/a H-E/S | 14 HT -5 Operador de Máquinas H I-A/a H-E/5 01 Il — 6 Pedreiro Lo mM | IL-A/a T-E/5 05 W—7 Eletricista o IL-A/a TI-E/5 01 HI — 1 Assistente Administrativo l NI HI-A/a HI-E/5 17 HI — 2 Fiscal Sanitário HI II-A/a HI-E/5 E 01 HI — 3 Operador de Máquina Pesadas Hm HI-A/a HI-E/5 09 | HI — 4 Mecânico nm IHN-A/a HI-E/5 03 IV - 2 Técnico em RX | IV IV-A/aIV-E/5 01 IV - 3 Técnico Agrícola IV IV-A/aIV-E/5 01 IV —4 Fiscal Geral IV IV-A/aIV-E/5 01 V— 1 Técnico em Contabilidade V V-A/aV-E/5 01 1 Engefiheiro Civil VI VIA/aVI-E/5 01 Odontólogo va VILA/aVII-E/5 01 | e fermeiro Padrão vm VILA/aVIL-E/5 01 ” VIH —3 Biog uímico/ Farmacêutico VII VILA/aVII-E/5 01 “e VIH- 1 Médico , : o vHI VI-A/aVI-E/5 05 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. fe Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 29 de abril de 2002. Robson Aparecido Pazetto Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT