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norma nº 952/2002

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaLei nº 952/2002 do Poder Executivo que Altera dispositivo da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! à Adm. 2001-2004
Www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br
LEINº 952 DE 29 DE ABRIL DE 2002.
Altera dispositivo da Lei nº 533 de 15 de
Outubro de 1993 e dá outras providências.
Robson Aparecido Pazetto, Prefeito Municipal de Nova Xavantina/MT, no Uso
de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, os seguintes cargos: Técnico em Raio X, Médico,
Odontólogo, Enfermeiro Padrão e Bioquímico/Farmacêutico.
Art.2º - Ficam extintos do quadro de Provimento Efetivo os Cargos de
Assessor de Gabinete e Técnico em Tributos e Arrecadação.
Art. 3º - Ficam alteradas as quantidades de vagas dos Cargos de Provimentos
Efetivo como segue:
CATEGORIA VAGAS VAGAS CRIADAS | QUANTIDADE
Ai É 1 EXISTENTES TOTAL
a Auxiliar de Serviços Gerais 48 21 69
Auxiliar de Enfermagem 15 05 20
” - |Pedreiro 02 03 05
| | Operador de Magui 05 04 09
Agente Admini 17 04 21
| Assistente Administrativo É 97 10 17
Registro Di mera
Livro COLA 4
Folha 4Z6. 0...
Ra Data tt E
'sponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Ê | Adm. 2001-2004
Wwww.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br
Lei nº 952/2002
CATEGORIAS FUNCIONAIS | CLASSES NÍVEIS VAGAS
I-1 Auxiliar de Escritório I LA/a I-E/5 03
I-2 Auxiliar de Enfermagem , I LA/a I-E/5 20
I-3 Auxiliar de Serviços Gerais I LA/la I-E/5 69
I—4 Atendente I ILA/a 1-E/5 39
I- 5 Agente de Vigilância I LA/a I-E/5 nm
I- 1 Agente Administrativo N | T-A/a TI-E/5 21
W - 2 Agente de Promoção Social | H II-A/a N-E/5 03
Il -3 Agente Sanitário H H-A/a H-E/5 02
II — 4 Motorista H IL-A/a H-E/S | 14
HT -5 Operador de Máquinas H I-A/a H-E/5 01
Il — 6 Pedreiro Lo mM | IL-A/a T-E/5 05
W—7 Eletricista o IL-A/a TI-E/5 01
HI — 1 Assistente Administrativo l NI HI-A/a HI-E/5 17
HI — 2 Fiscal Sanitário HI II-A/a HI-E/5 E 01
HI — 3 Operador de Máquina Pesadas Hm HI-A/a HI-E/5 09 |
HI — 4 Mecânico nm IHN-A/a HI-E/5 03
IV - 2 Técnico em RX | IV IV-A/aIV-E/5 01
IV - 3 Técnico Agrícola IV IV-A/aIV-E/5 01
IV —4 Fiscal Geral IV IV-A/aIV-E/5 01
V— 1 Técnico em Contabilidade V V-A/aV-E/5 01
1 Engefiheiro Civil VI VIA/aVI-E/5 01
Odontólogo va VILA/aVII-E/5 01 |
e fermeiro Padrão vm VILA/aVIL-E/5 01
” VIH —3 Biog uímico/ Farmacêutico VII VILA/aVII-E/5 01
“e VIH- 1 Médico , : o vHI VI-A/aVI-E/5 05
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario. fe
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 29 de abril de 2002.
Robson Aparecido Pazetto
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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