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norma nº 954/2002

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaLei nº 954/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
a À
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LEI N.º 954 DE 13 DE MAIO DE 2002
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL
URBANO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
— CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CNPJ n.º 24.991.424/0001-
23, o imóvel urbano descrito e caracterizado no Artigo 2º desta Lei.
Art. 2º O imóvel objeto desta Lei possui área total de 579,22 m?,
conforme limites e confrontações: Frente para a Av. Expedição Roncador Xingu, medindo
17,00 e 6,80m; Lado direito para a Av. Leonardo Vilas Boas, medindo 22,70 m; Lado
esquerdo para a procuradoria Geral do Estado, medindo 28,50 m e fundo para a área da
procuradoria Geral do Estado, medindo 20,70 m, tudo conforme planta e memorial
descritivo que passam fazer parte integrante a presente Lei.
Art. 3º. O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, será destinado
exclusivamente à construção da sede do Conselho Municipal da Criança e
Adolescente,.
Parágrafo único: Caso seja utilizado para fins que não esteja
o E specilicáitd no Artigo 3º desta Lei, o mesmo será reincorporado ao patrimônio público
municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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