| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | Lei nº 954/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias. |
| native_id | 560 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso a À ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! | | Adm. 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br LEI N.º 954 DE 13 DE MAIO DE 2002 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao — CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CNPJ n.º 24.991.424/0001- 23, o imóvel urbano descrito e caracterizado no Artigo 2º desta Lei. Art. 2º O imóvel objeto desta Lei possui área total de 579,22 m?, conforme limites e confrontações: Frente para a Av. Expedição Roncador Xingu, medindo 17,00 e 6,80m; Lado direito para a Av. Leonardo Vilas Boas, medindo 22,70 m; Lado esquerdo para a procuradoria Geral do Estado, medindo 28,50 m e fundo para a área da procuradoria Geral do Estado, medindo 20,70 m, tudo conforme planta e memorial descritivo que passam fazer parte integrante a presente Lei. Art. 3º. O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, será destinado exclusivamente à construção da sede do Conselho Municipal da Criança e Adolescente,. Parágrafo único: Caso seja utilizado para fins que não esteja o E specilicáitd no Artigo 3º desta Lei, o mesmo será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT