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norma nº 957/2002

Tipo Lei
Número / Ano 957 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaLei nº 957/2002 do Poder Legislativo que Declara de utilidade Publica a Associação dos Produtores da Comunidade Paraíso Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
LEI N.º 957 DE 13 DE MAIO DE 2002.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DA COMUNIDADE PARAÍSO NOVA XAVANTINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
“, Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Produtores da Comunidade Paraíso Nova Xavantina — MT, com sede na Rua
Marechal Cândido Rondon, s/n, Nova Xavantina — MT.
Art. 2º. A declaração de que trata o artigo anterior da presente Lei,
abrangerá no âmbito do município de Nova Xavantina —- MT.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeit
Nova Xavantina, 13
Prefeito Municipal
Registro Emma
a DOADO. vu
Folh A Ro
13.08: “ADO
ce rTrIe
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
LEI N.º 957 DE 13 DE MAIO DE 2002.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DA COMUNIDADE PARAÍSO NOVA XAVANTINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS >
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Produtores da Comunidade Paraíso Nova Xavantina - MT, com sede na Rua
Marechal Cândido Rondon, s/n, Nova Xavantina — MT.
Art. 2º. A declaração de que trata o artigo anterior da presente Lei,
abrangerá no âmbito do município de Nova Xavantina —- MT.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
a Palácio dos Pioneiros
o Gabinete do Prefeit
Nova Xavantina, 13
Prefeito Municipal
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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