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norma nº 958/2002

Tipo Lei
Número / Ano 958 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaLei nº 958/2002 do Poder Legislativo que Declara de utilidade Publica a Associação dos Moradores do Bairro Xavantina Velha e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm. 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br
LEIN.º 958 DE 13 DE MAIO DE 2002.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO XAVANTINA VELHA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores do Bairro Xavantina Velha, com sede na Av. Expedição Roncador
Xingu, 172, Nova Xavantina — MT.
Art. 2º. A declaração de que trata o artigo anterior da presente Lei,
abrangerá no âmbito do município de Nova Xavantina — MT.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 13 de iz de 2002.
ROBISON APARE( h O PAZETTO
Prefeito Municipal
JOIA
R tro — =.
Lo — Toga lapei
Folia 3 ao ua
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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