| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | Lei nº 958/2002 do Poder Legislativo que Declara de utilidade Publica a Associação dos Moradores do Bairro Xavantina Velha e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm. 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br LEIN.º 958 DE 13 DE MAIO DE 2002. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO XAVANTINA VELHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Xavantina Velha, com sede na Av. Expedição Roncador Xingu, 172, Nova Xavantina — MT. Art. 2º. A declaração de que trata o artigo anterior da presente Lei, abrangerá no âmbito do município de Nova Xavantina — MT. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 13 de iz de 2002. ROBISON APARE( h O PAZETTO Prefeito Municipal JOIA R tro — =. Lo — Toga lapei Folia 3 ao ua Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT