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norma nº 961/2002

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaLei nº 961/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação ao Clube da 3ª Idade e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm. 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxQcontinet.psi.br
Registro ALE essi
Livro om P 29 L200A
ASP LU. .
LEI N.º 961 DE 20 DE MAIO DE 2002 | .
Responsav 5 o
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO
AO CLUBE DA 3º IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CLUBE DA
3º IDADE - CNPJ n.º 03.824.405.0001-32, em moeda corrente, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) para construção da sua sede própria.
Art. 2º. Para dar cobertura a despesa de que trata o “caput” do artigo 1º, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) que será empenhado nas seguintes dotações:
04 — Secretaria Municipal de Assistência Social
- 65 — Fundo Municipal de Assistência Social
- 08 — Assistência Social
D. 244 — Assistência Comunitária
- 8060 — Gestão do Sistema de Assistência Social
1044 — Transfer cia de recursos financeiros ao Clube da 3º Idade para construção da
sede própria.
4450.41.00 — Contribuições.........c ss... R$ 30.000,00
= e. 3º. Para dar cobertifil ao Crédito Especial de que trata o artigo 2º, serão
utilizados os recursos provenientes ao cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
45 — Secretaria icipal de Indústria e Comércio
20 — Agricultura
602 — Promoção da Produção Animal
9100 — Desenvolvimento Agrícola e Pecuário
1021 — Construção do Parque de Exposições
4490.51.00 Obras e Instalações
R$ 30.000,00
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! a Adm. 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxQcontinet.psi.br
Lei nº 961/02
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 20
ROBISON APA O PAZETTO
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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