| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Lei nº 961/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação ao Clube da 3ª Idade e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm. 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxQcontinet.psi.br Registro ALE essi Livro om P 29 L200A ASP LU. . LEI N.º 961 DE 20 DE MAIO DE 2002 | . Responsav 5 o "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO AO CLUBE DA 3º IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CLUBE DA 3º IDADE - CNPJ n.º 03.824.405.0001-32, em moeda corrente, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para construção da sua sede própria. Art. 2º. Para dar cobertura a despesa de que trata o “caput” do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que será empenhado nas seguintes dotações: 04 — Secretaria Municipal de Assistência Social - 65 — Fundo Municipal de Assistência Social - 08 — Assistência Social D. 244 — Assistência Comunitária - 8060 — Gestão do Sistema de Assistência Social 1044 — Transfer cia de recursos financeiros ao Clube da 3º Idade para construção da sede própria. 4450.41.00 — Contribuições.........c ss... R$ 30.000,00 = e. 3º. Para dar cobertifil ao Crédito Especial de que trata o artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes ao cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 02 — Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 45 — Secretaria icipal de Indústria e Comércio 20 — Agricultura 602 — Promoção da Produção Animal 9100 — Desenvolvimento Agrícola e Pecuário 1021 — Construção do Parque de Exposições 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! a Adm. 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxQcontinet.psi.br Lei nº 961/02 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 20 ROBISON APA O PAZETTO Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT