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norma nº 962/2002

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaLei nº 962/2002 do Poder Executivo que Modifica a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 944 de 15 de abril de 2002 e dá outras providencias.
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e
ne
Estado de
Mato Grosso
|
Adm. 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br
LEI N.º 962 DE 20 DE MAIO DE 2002.
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 944, DE 15
DE ABRIL DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 944, de 15 de abril de 2002, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para terceiros através
de Licitação em conformidade com a Lei Federal n.º .8.666 de 21 de junho de 1993 e demais
legislação em vigor e atinente à matéria, os bens abaixo relacionados pertencentes à Prefeitura
Municipal de Nova Xavantina — MT:
Descrição dos bens
01 |M. BENZ / 608 Ano 68 — CHASSI n.º 34400712032235 — Placa nº NW 0009
02 IM. Benz 1113 Ano 83 — Chassi n.º 344013 12630465 — Placa nº NW 0007
03 | Motoniveladora Caterpilar - Modelo 120B — Série n.º 64 U 07001
04 | Motoniveladora Caterpilar — Modelo 120B — Série nº 64 U 2.733
05 | Motoniveladora Huber Waco — Modelo 140 Série nº ZB 10.622
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“ar 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei nº 944, de 15
de abril de 2002.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
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esponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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