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norma nº 963/2002

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaLei nº 963/2002 do Poder Executivo que Altera a redação da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! À Adm. 2001-2004
Wwww.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br
Registro ATA
Livro DOI LAOCA.— LEENº 963 DE 03 DE JUNHO DE 2002.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 533 DE 15 DE OUTUBRO
DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
qo. iii
esponsáver,
ROBSON APARECIDO PAZETTO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina/MT, no
Uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 533 de 15 de outubro de 1993, alterado pela
Lei Municipal nº 917 de 26 de novembro de 2001 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 4º - O Anexo I da Lei nº 533 de 15 de Outubro de 1993 passa a ser o seguinte :
CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES | NÍVEIS VAGAS
1-1 Auxiliar de Escritório I LA/a I-E/5 03
1-2 Auxiliar de Enfermagem T LAla LES | 20
I-3 Auxiliar de Serviços Gerais I | LA/la LES 89
I- 4 Atendente I | IA LES 39
I-5 Agente de Vigilância I LA/a I-E/5 uq
|M— 1 Agente Administrativo H HI-A/a TI-E/5 21
[-2 Agente de Promoção Social H I-A/a I-E/S | 03 |
HW - 3 Agente Sanitário N T-A/a TI-E/5 02 |
H — 4 Motorista H | T-Aa T-E/5 18
II- 5 Operador de Máquinas H TEA/a TI-E/5 01
da 6 Pedrei iro H H-A/a TI-E/5 05
H- 7 Eletricista H T-A/a W-E/5 01
HI — 1 Assistente Administrativo HI TI-A/a TI-E/5 17
mí HI -2 Fiscal Sanitário E a HI HI-A/a TI-E/5 01
HI — 3 Operador de Máquis Pesa : HI HI-A/a HI-E/5 09
II — 4 Mecânico HI HI-A/a HI-E/5 03
IV - 2 Técnico em RX | IV) | IV-AAIV-ES 01
IV - 3 Técnico Agrícola IV IV-A/aIV-E/5 01
IV-4 Fiscal Geral IV IV-A/alV-E/5 01
V — 1 Técnico em Contabilidade | V V-A/aV-E/5 01 |
VI =] Engenheiro Civil : VI VEA/aVI-E/5 01
VI = 1 Odontólogo : : VE VIL-A/aVH-E/5 01
VIL=2 Enfermeiro Padrão sá VI VILA/aVILE/5 01
[VI 3 Bioquímico/ Fermacêuiso VI VILA/aVII-E/5 01
[ VIIE | Médico = VII VILAAVILES | 05
“Art. 2º - Continuam em vigor os demais dispositivos constantes gas Leis Municipais
nº 533, de 15 de outubro de 1993 e 917, de 26 de novembro de 2001.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
—
ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm. 2001-2004
E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br
Www.novaxavantina.mt.gov.br
Art. 3º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 952 de (V. data
última lei que alterou a 917)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 03 do-anho de 2002.
1
ROBISON APA DO PAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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