| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | Lei nº 963/2002 do Poder Executivo que Altera a redação da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! À Adm. 2001-2004 Wwww.novaxavantina.mt.gov.br E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br Registro ATA Livro DOI LAOCA.— LEENº 963 DE 03 DE JUNHO DE 2002. ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 533 DE 15 DE OUTUBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. qo. iii esponsáver, ROBSON APARECIDO PAZETTO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina/MT, no Uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 533 de 15 de outubro de 1993, alterado pela Lei Municipal nº 917 de 26 de novembro de 2001 passa a ter a seguinte redação: “ Art. 4º - O Anexo I da Lei nº 533 de 15 de Outubro de 1993 passa a ser o seguinte : CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES | NÍVEIS VAGAS 1-1 Auxiliar de Escritório I LA/a I-E/5 03 1-2 Auxiliar de Enfermagem T LAla LES | 20 I-3 Auxiliar de Serviços Gerais I | LA/la LES 89 I- 4 Atendente I | IA LES 39 I-5 Agente de Vigilância I LA/a I-E/5 uq |M— 1 Agente Administrativo H HI-A/a TI-E/5 21 [-2 Agente de Promoção Social H I-A/a I-E/S | 03 | HW - 3 Agente Sanitário N T-A/a TI-E/5 02 | H — 4 Motorista H | T-Aa T-E/5 18 II- 5 Operador de Máquinas H TEA/a TI-E/5 01 da 6 Pedrei iro H H-A/a TI-E/5 05 H- 7 Eletricista H T-A/a W-E/5 01 HI — 1 Assistente Administrativo HI TI-A/a TI-E/5 17 mí HI -2 Fiscal Sanitário E a HI HI-A/a TI-E/5 01 HI — 3 Operador de Máquis Pesa : HI HI-A/a HI-E/5 09 II — 4 Mecânico HI HI-A/a HI-E/5 03 IV - 2 Técnico em RX | IV) | IV-AAIV-ES 01 IV - 3 Técnico Agrícola IV IV-A/aIV-E/5 01 IV-4 Fiscal Geral IV IV-A/alV-E/5 01 V — 1 Técnico em Contabilidade | V V-A/aV-E/5 01 | VI =] Engenheiro Civil : VI VEA/aVI-E/5 01 VI = 1 Odontólogo : : VE VIL-A/aVH-E/5 01 VIL=2 Enfermeiro Padrão sá VI VILA/aVILE/5 01 [VI 3 Bioquímico/ Fermacêuiso VI VILA/aVII-E/5 01 [ VIIE | Médico = VII VILAAVILES | 05 “Art. 2º - Continuam em vigor os demais dispositivos constantes gas Leis Municipais nº 533, de 15 de outubro de 1993 e 917, de 26 de novembro de 2001. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso — ORDEM, TRABALHO E PROGRESSO! Adm. 2001-2004 E-mail: prefeituranxOcontinet.psi.br Www.novaxavantina.mt.gov.br Art. 3º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 952 de (V. data última lei que alterou a 917) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 03 do-anho de 2002. 1 ROBISON APA DO PAZETTO PREFEITO MUNICIPAL Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT