| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | Lei nº 966/2002 do Poder Executivo que Dispõe sobre a gratificação pelo exercício em Escola de difícil acesso ou provimento. |
| native_id | 572 |
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Estado de Mato Grosso LEI N.º 966 DE 24 DE JUNHO DE 2002. DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM ESCOLA DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE NÓVA XAVANTINA, Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a gratificação pelo exercício de função em escola de dificil acesso, nas condições previstas por esta Lei e que passa a integrar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Art. 2º - A gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso corresponderá a até 30% (trinta por cento) sobre o salário base da carreira. Art. 3º - O critério de classificação das unidades escolares da zona rural será fixado e revisto anualmente, por uma Comissão designada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura e obedecerá aos seguintes requisitos: I — As dificuldades de locomoção, que devido a distância da residência até a escola, se faz necessário o uso de meios de transportes individual e particular do professor; H - A necessidade do deslocamento do professor para uma escola rural não localizada nas proximidades de sua residência; HI — O difícil acesso a escola e que devido a sua localização não possua linha regular de ônibus. Parágrafo Único: Excetua-se desta classificação as escolas da zona urbana, mesmo que estejam agregadas ao conjunto das Escolas Municipais Rurais. Art. 4º. A gratificação pelo exercício de função em escola de difícil acesso, mediante ini requerimento do interessado e a critério da Comissão de que trata o art. 3º desta lei, poderá ser convertia em abono pecuniário através da indenização de transporte. Parágrafo Único. O valor da indenização de que trata o presente artigo será fixado pelo Prefeito Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRO DE PUBLICAÇÃO . Foi afixado no quadro mural desta Prefeitura Municipal, locs! destinado às publicações dos atos do municipi com a lei municipal nº 582/94, no p LI Log Nova Xavantina-M] Nova Xavantina, 24d õ: y, Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT