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norma nº 966/2002

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaLei nº 966/2002 do Poder Executivo que Dispõe sobre a gratificação pelo exercício em Escola de difícil acesso ou provimento.
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Estado de
Mato Grosso
LEI N.º 966 DE 24 DE JUNHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM
ESCOLA DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÓVA XAVANTINA, Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a gratificação pelo exercício de função em escola de dificil acesso,
nas condições previstas por esta Lei e que passa a integrar o Plano de Carreira e Remuneração
do Magistério Público Municipal.
Art. 2º - A gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso corresponderá a até
30% (trinta por cento) sobre o salário base da carreira.
Art. 3º - O critério de classificação das unidades escolares da zona rural será fixado e
revisto anualmente, por uma Comissão designada pelo Secretário Municipal de Educação e
Cultura e obedecerá aos seguintes requisitos:
I — As dificuldades de locomoção, que devido a distância da residência até a escola, se
faz necessário o uso de meios de transportes individual e particular do professor;
H - A necessidade do deslocamento do professor para uma escola rural não localizada
nas proximidades de sua residência;
HI — O difícil acesso a escola e que devido a sua localização não possua linha regular de
ônibus.
Parágrafo Único: Excetua-se desta classificação as escolas da zona urbana, mesmo que
estejam agregadas ao conjunto das Escolas Municipais Rurais.
Art. 4º. A gratificação pelo exercício de função em escola de difícil acesso, mediante
ini requerimento do interessado e a critério da Comissão de que trata o art. 3º desta lei, poderá ser
convertia em abono pecuniário através da indenização de transporte.
Parágrafo Único. O valor da indenização de que trata o presente artigo será fixado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRO DE PUBLICAÇÃO .
Foi afixado no quadro mural desta Prefeitura Municipal, locs!
destinado às publicações dos atos do municipi
com a lei municipal nº 582/94, no p
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