| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | Lei nº 969/2002 do Poder Executivo que Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br LEI Nº 969 DE 24 DE JUNHO DE 2002. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: — Art. 1º - Fica concedido reajuste de 10.38% (dez ponto trinta e oito por cento) de acordo com o IGPM — FGV - Índice Geral de Preços e Mercadorias — Fundação Getúlio Vargas do ano de 2001, sobre os vencimentos, a ser compensado por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, conforme com o seguinte critério: I- 5.19% (cinco ponto dezenove por cento) a partir de 1º de julho de 2002; II — 5.19% (cinco ponto dezenove por cento) a partir de 1º de outubro de 2002. Art 2º - Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei os valores correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com o salário mínimo vigente no país, regido em conformidade com a política salarial do Governo Federal. “ Art 3º - Fica fixado o mês de ABRIL de cada exercício, para revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data e sem distinção de índices, tomando por base o IGPM-FGV. Art. 4º - A recomposição da perda real dos salários dos Servidores Públicos Municipais, correspondente aos exercícios anteriores a 2001, calculada em função do IGPM-FGV, acumulada desde o último reajuste, será negociada a partir de Abril/2003 e ficará vinculada ao aumento da Arrecadação Tributária Municipal, apurada no período. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREF MUNICIPAL Nova Xavantina-MT. junho de 2002. , Registro 42.8 RE Livro 230/2002 ROBISON APARE(IDO PAZETTO Folha... 224 ME Prefeito Municipal pata... 2M- O Or s thoiy a esponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT