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norma nº 969/2002

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaLei nº 969/2002 do Poder Executivo que Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br
LEI Nº 969 DE 24 DE JUNHO DE 2002.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
— Art. 1º - Fica concedido reajuste de 10.38% (dez ponto trinta e oito por cento)
de acordo com o IGPM — FGV - Índice Geral de Preços e Mercadorias — Fundação Getúlio Vargas
do ano de 2001, sobre os vencimentos, a ser compensado por ocasião da revisão geral da
remuneração dos servidores públicos municipais, conforme com o seguinte critério:
I- 5.19% (cinco ponto dezenove por cento) a partir de 1º de julho de 2002;
II — 5.19% (cinco ponto dezenove por cento) a partir de 1º de outubro de
2002.
Art 2º - Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei os valores
correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com o salário mínimo vigente no país,
regido em conformidade com a política salarial do Governo Federal.
“ Art 3º - Fica fixado o mês de ABRIL de cada exercício, para revisão geral
anual dos salários dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, tomando por base o IGPM-FGV.
Art. 4º - A recomposição da perda real dos salários dos Servidores Públicos
Municipais, correspondente aos exercícios anteriores a 2001, calculada em função do IGPM-FGV,
acumulada desde o último reajuste, será negociada a partir de Abril/2003 e ficará vinculada ao
aumento da Arrecadação Tributária Municipal, apurada no período.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREF MUNICIPAL
Nova Xavantina-MT. junho de 2002.
, Registro 42.8 RE
Livro 230/2002
ROBISON APARE(IDO PAZETTO Folha... 224 ME
Prefeito Municipal pata... 2M- O Or s
thoiy a
esponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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