| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | Lei nº 970/2002 do Poder Legislativo que Institui o Dia do Jovem em Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br LEI N.º 970 DE 24 DE JUNHO DE 2002. “INSTITUI O DIA DO"JOVEM EM NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato — Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina, o “Dia do Jovem” que deverá ser comemorado na mesma data do dia do Estudante, dia 11 de agosto de cada ano. Art. 2º. A data de 11 de agosto deverá ser incluída no calendário de festividades do município e representação da classe poderá desenvolver atividades para comemoração da data. « Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeita Municipal Nova Xavantina, nho de 2002. ROBISON APARÊCIDO PAZETTO Prefeito Municipal a rcmemeamaom NE Registro 010 Ta Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT