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norma nº 970/2002

Tipo Lei
Número / Ano 970 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaLei nº 970/2002 do Poder Legislativo que Institui o Dia do Jovem em Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO!
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br
LEI N.º 970 DE 24 DE JUNHO DE 2002.
“INSTITUI O DIA DO"JOVEM EM NOVA XAVANTINA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
— Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina, o
“Dia do Jovem” que deverá ser comemorado na mesma data do dia do Estudante,
dia 11 de agosto de cada ano.
Art. 2º. A data de 11 de agosto deverá ser incluída no calendário de
festividades do município e representação da classe poderá desenvolver atividades
para comemoração da data.
« Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
— Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeita Municipal
Nova Xavantina, nho de 2002.
ROBISON APARÊCIDO PAZETTO
Prefeito Municipal
a rcmemeamaom
NE
Registro 010 Ta
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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