br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 973/2002

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 2002
Date 2002-08-05
EmentaLei nº 973/2002 do Poder Executivo que Dá nova redação ao artigo 4º Paragrafo Único, Artigos 5º e 6º e acrescenta outros da Lei nº 960 de 20 de maio de 2002 e dá outras providencias.
native_id579

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! e Adm 2001-2004
Www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br
LEIN.º 973 DE 05 DE AGOSTO DE 2002.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º PARÁGRAFO ÚNICO; ARTIGOS 5º
E 6º E ACRESCENTA OUTROS NA LEI N.º 960 DE 20 DE MAIO DE 2002 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
E 2
NS Ç
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 4º, 5º e 6º da Lei Municipal n.º 960, de 20 de maio de 2002,
passam a ter as seguintes redações:
Parágrafo Único. O plano de rateio dos imóveis que tiverem sua
testada ou lateral para as Rua Novo Hamburgo ou Rondônia, que
margeia a BR-158, será de 50% (cingúenta por cento) para a
Prefeitura Municipal e 50% (cinquenta por cento) para O
proprietário do imóvel beneficiado.
a Art. 5º. Os pagamentos poderão ser efetuados a vista, sem
acréscimo ou em parcelas mensais e sucessivas de valores iguais,
sendo que a data de vencimento da última não ultrapasse o dia 10
de dezembro de 2004.
Parágrafo único... seeeteeeieeeseeeeseeeseeseees
Livro
Folha mm o 02 Art. 6º. O não pagamento de 08 (oito) prestações, acarretará no
Data vencimento antecipado do débito lançado, que será considerado
vencido a data da primeira prestação não paga, a partir da qual
o serão computados os acréscimos previstos sem nenhum prejuízo
esponsável das custas e demais despesas judiciais.
Art. 2º. O contribuinte que comprovar a incapacidade financeira de se enquadrar
no plano de pagamento disposto no Art. 5º desta Lei, poderá parcelar seu débito
em até 36 (trinta e seis) vezes, desde que preencha previamente as exigências
estabelecidas em Decreto editado pelo Poder Executivo Municipal.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
Art. 3º. Será de competência do município, a definição das ruas, avenidas e
travessas a serem beneficiadas pelo projeto de pavimentação asfáltica.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
por Decreto a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
7
ROBISON APA dr TIDO PAZETTO
Prefeito Municipal
Dr. Gecione Dias Andrade
Assessor Jurídico
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

open original →