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norma nº 974/2002

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2002
Date 2002-08-12
EmentaLei nº 974/2002 do Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de Credito Suplementar e dá outras providencias.
native_id580

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1
Sa, 1
Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! ps 4 Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet,psi.br
LEI Nº 974 DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
e dá outras providências.
ROBISON APARECIDO PAZETTO, Prefeito
Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades
legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sancionou a seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR, no Orçamento vigente, até o
montante de R$ 1.112.000,00 ( Um milhão e cento e doze mil reais ), destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1236150102.019 — Manutenção do Ensino Fundamental
33903000 — Material de Consumo R$ 15.000,00
33903600 — Outros Serv. de Terceiros- P. Física R$ 15.000,00
“e
1236150302.021 — Manutenção do Transporte Escolar
33903600 — Outros Serv. de Terceiros- P. Física R$ 26.000,00
02.40 — SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
0412290902.034 — Manutenção de Estradas Vicinais
33903000 — Material de Consumo R$ 110.000,00
33903900 — Outros Serv. de Terceiros- P. Jurídica R$ 40.000,00
02.50 — SEC. MUN, DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
2369592301.028 — Melhorias na Infra-Estrutura do Turismo
44905100 — Obras e Instalações R$ 590.000,00
03.60 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030270301.034 — Construção do Hospital Municipal
44905100 — Obras e Instalações R$ 216.000,00
. Registro 423.
04.65 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Livro
0824480401.036 — Const. do Centro de Geração de Renda
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
= +
Estado de
Mato Grosso
Adm 2001-2004
44905100 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL ...eeeeerrereeeeeeas R$ 1.112.000,00
Artigo 2º - O valor do Crédito a que se refere
o artigo anterior será coberto com previsão do excesso de arrecadação proveniente dos
convênios assinados com a Secretaria de Estado de Educação, INCRA, EMBRATUR,
Ministério da Saúde e Secretaria Nacional de Assistência Social , não incluídos na
previsão da Receita do Orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Nova Xavantina, 1 gosto de 2002.
ROBISON APARECIDO PAZETTO
” Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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