| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2002 |
| Date | 2002-08-12 |
| Ementa | Lei nº 974/2002 do Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de Credito Suplementar e dá outras providencias. |
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1 Sa, 1 Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! ps 4 Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet,psi.br LEI Nº 974 DE 12 DE AGOSTO DE 2002. Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. ROBISON APARECIDO PAZETTO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR, no Orçamento vigente, até o montante de R$ 1.112.000,00 ( Um milhão e cento e doze mil reais ), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02.25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236150102.019 — Manutenção do Ensino Fundamental 33903000 — Material de Consumo R$ 15.000,00 33903600 — Outros Serv. de Terceiros- P. Física R$ 15.000,00 “e 1236150302.021 — Manutenção do Transporte Escolar 33903600 — Outros Serv. de Terceiros- P. Física R$ 26.000,00 02.40 — SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA 0412290902.034 — Manutenção de Estradas Vicinais 33903000 — Material de Consumo R$ 110.000,00 33903900 — Outros Serv. de Terceiros- P. Jurídica R$ 40.000,00 02.50 — SEC. MUN, DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 2369592301.028 — Melhorias na Infra-Estrutura do Turismo 44905100 — Obras e Instalações R$ 590.000,00 03.60 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030270301.034 — Construção do Hospital Municipal 44905100 — Obras e Instalações R$ 216.000,00 . Registro 423. 04.65 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Livro 0824480401.036 — Const. do Centro de Geração de Renda Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT = + Estado de Mato Grosso Adm 2001-2004 44905100 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 TOTAL ...eeeeerrereeeeeeas R$ 1.112.000,00 Artigo 2º - O valor do Crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com previsão do excesso de arrecadação proveniente dos convênios assinados com a Secretaria de Estado de Educação, INCRA, EMBRATUR, Ministério da Saúde e Secretaria Nacional de Assistência Social , não incluídos na previsão da Receita do Orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Nova Xavantina, 1 gosto de 2002. ROBISON APARECIDO PAZETTO ” Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT