| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2002 |
| Date | 2002-08-12 |
| Ementa | Lei nº 978/2002 do Poder Executivo que Dispõe sobre autorização legislativa para firmar convenio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT - Campus de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Dm ro Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br AVANT LEI N.º 978 DE 12 DE AGOSTO DE 2002. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO — UNEMAT CAMPUS DE NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT Campus Universitário de Nova Xavantina — MT e o Banco do Brasil, que tem por objetivo a conjugação de esforços para viabilizar a execução do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos na zona urbana do município de Nova Xavantina — PAJA - NX, conforme minuta em anexo. Art. 2º. As despesas oriundas deste Convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.25.12.361.5010.2019.3190.11.00 Art. 3º. No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de termo aditivo para o bom desempenho das finalidades, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentá-lo mediante Decreto. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Nova Xavantina, |) RagintaRRa qu raro Municipal LivrO mmmcembtestinite pata Jd Q8: OQ. memo eso hr Mesponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Dr-GéáGie Dias Andrade Assessor Jurídico ESTADO DE MATO GROSSO e, . SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNEMAT-Campus Universitário de Nova Xavantina CONVÊNIO N.º /2002 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO — UNEMAT; MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA; E O BANCO DO BRASIL. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO — UNEMAT, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de Fundação Pública, através da lei Complementar n.º 30, de 15 de dezembro de 1993, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda — CNPJ/MF sob o n.º 01.367 “770/0001-30, com sede Administrativa na Av. Tancredo Neves, n.º1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de“Cáceres-MT, neste ato representada por seu Magnífico REITOR, Prof. Dr. ARNO RIEDER, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da Cédula de Identidade sob o nº 128.747-SSP/MT, e CPF n.º 231.301.210-72, residente e domiciliado nesta cidade; o MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, entidade estatal de Direito Público, inscrito no CNPJ sob n.º 15.024.045/0001-73, com sede na Av. Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Nova Xavantina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, portador do RG nº 1.492.369- SSP/GO e do CPF n.º 262.816.271-72 eo BANCO DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com sede em Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.357 .468/0001-82, neste ato, representada pelo Administrador da Agência do Banco do Brasil de Nova Xavantina-MT, Sr. JOAQUIM ADÁRIO CARRIJO, portador do RG n.º 214332-SSP/GO e CPF n.º 054.454.771-34, residente e domiciliado na cidade de Nova Xavantina-MT, resolvem celebrar presente Convênio, com fulcro na legislação vigente e mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Tem como objetivo o presente Convênio a conjugação de esforços para viabilizar a implantação e execução do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos na Zona Urbana do Município de Nova Xavantina — PAJA — NX. CLÁUSULA SEGUNDA DAS METAS A SEREM ATINGIDAS O presente Convênio visa atingir a seguinte meta: Garantir aos jovens e adultos em situação de analfabetismo no Município de Nova Xavantina-MT acesso ao mundo lingjistico e matemático com condição de aplicá-los no cotidiano do contexto sócio-cultural, como instrumento de transformação do meio ambiente, garantindo a melhoria na qualidade de vida. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR O valor do presente Termo é de ordem de R$ 77.486,92 (setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), distribuídos da seguinte forma: INSTITUIÇÃO VALOR (R$) UNEMAT R$ 38.520,12 BANCO DO BRASIL R$ 4.646,80 MUNICIPIO DE NOVA R$ 34.320,00 XAVANTINA “ TOTAL [7 R$ 77.486,92 CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DE PAGAMENTO BR 158, km 148 - Cx. Postal 08 - TELEFAX (065) 438-1 224 — CEP 78.690-000 - e-mail: unematnxQcontinet psi. br - home-page: http:/Awww.unemat cjb.net - Nova Xavantina MT ESTADO DE MATO GROSSO |. . SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNEMAT-Campus Universitário de Nova Xavantina Os valores ajustados neste convênio serão disponibilizados pelos Convenentes conforme cronograma de desembolso anexo no Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos de Nova Xavantina-MT, que passa a fazer parte integrante do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta das seguintes dotações orçamentarias: Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT: 3490.11.00 (folha de pagamento) e34.90.36.00/39.00 (pessoa física e jurídica): í Município de Nova Xavantina: 02.25. 12.361.5010.2019 - 3190.1100. CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA A vigência deste convênio é de 01 (um) ano, à contar da data de sua publicação no Diário Oficial do estado de Mato Grosso. CLÁUSULA SÉTIMA DAS RESPONSABILIDADES COMPETE: 1- A UNEMAT: a) Garantir, mediante previsão os recursos constantes na cláusula terceira deste instrumento, 01(um) docente para a Coordenação do Projeto, além das 20 horas (sessenta e oito) para docência 10 horas para atividades no projeto: b) Garantir, mediante previsão os recursos constantes na cláusula terceira deste instrumento, a participação de 01 (um) bolsista na execução do referido Projeto; c) Aplicar recursos na ordem de R$ 1.030,50 (Hum mil e trinta reais e cinquenta centavos) em despesas com terceiros, relacionadas na Planilha de Custos do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos de Nova Xavantina-MT; d) Garantir, mediante previsão os recursos constantes na cláusula terceira deste instrumento, dois docentes colaboradofes, além das 20 horas (sessenta e oito) para docência 10 horas para atividades no projeto. 2- AQ MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA: a) Pagar 13 (treze) professores alfabetizadores, que atuarão no Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos de Nova Xavantina-MT; b) Publicar o extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado. 3- AO BANCO DO BRASIL a) Ministrar cursos de alfabetização para alfabetizadores, e fornecer material didático- pedagógico necessário para O desenvolvimento do Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos de Nova Xavantina-MT, conforme relação no referido Projeto, parte integrante deste Convênio. CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES Este instrumento poderá ser modificado mediante consentimento das partes e o aditivo, obedecidas às restrições legais estabelecidas na legislação pertinente aos instrumentos desta na CLÁUSULA NONA DA RENÚNCIA OU RESCISÃO BR 158, km 148 - Cx. Postal 08 - TELEFAX (065) 438-1224 —CEP 78.690-000 - e-mail: unematnxQcontinet psi.br - home-page: http:/Awww.unemat cjb.net - Nova Xavantina MT ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNEMAT-Campus Universitário de Nova Xavantina O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido, mediante comunicação da parte interessada com 90 (noventa) dias de antecedência, tendo em vista a conveniência e interesse de todas as partes convenentes e de acordo com as normas pertinentes em vigor, sendo que as atividades já iniciadas deverão ser concluídas. CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio serão dirimidas por todas as partes. de comum acordo, mediante termo aditivo, se necessário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO A eficácia do presente Convênio fica condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado, a ser promovida pelo MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, sob a forma de extrato, até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura deste instrumento. Ni CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres-MT para dirimir quaisquer questões na esfera judicial, inexistindo foro privilegiado dos convenetes, diante de qualquer divergência. Para firmar e como prova de assim ajustados, lavra-se este Termo de Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinadas por todos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e identificadas, considerando-se como escritas neste instrumento todas as garantias que a legislação em vigor confere aos convênios dessa natureza. Cáceres, de de 2.002. PROF. DR. REITOR DA UNIVERSIDADE DO O RIEDER O DE MATO GROSSO-UNEMAT IDO PAZETTO NOVA XAVANTINA-MT Sr. ROBISON A hu PREFEIRTO MUNICI Sr. JOAQUIM ADÁRIO CARRIJO GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A — AGÊNCIA DE NOVA XAVANTINA-MT TESTEMUNHAS : 1) Nome: End.: RG: Ass.: 2) Nome: End.: RG: Ass.: BR 158, km 148 - Cx. Postal 08 - TELEFAX (065) 438-1224 — CEP 78.690-000 - e-mail: unematnxQcontinet psi.br - home-page: http://www unemat. cjb.net - Nova Xavantina -MT