| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | Lei nº 979/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a fazer Contrato de Prestação de Serviço. |
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Estado de Mato Grosso € ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxQcontinet,psi.br LEIN.º 979 DE 19 DE AGOSTO DE 2002 “AUTORIZA O PODER” EXECUTIVO A FAZER CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer convênio de prestação de serviço médico — hospitalar - profissional com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO GARÇAS ARAGUAIA - CISRGA . Art. 2º. As despesas oriundas deste Convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 03.60.10.302.7080.2058.3390.41.00 Art. 3º. No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de termo aditivo para o bom desempenho das finalidades, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentá-lo mediante Decreto. a Art. 4º. Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 908, de 27 de agosto de 2001. nao Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Gabinete do Pre Nova Xavantina, 19 ROBISON APA IDO PAZETTO Prefeito Municipal Registro. 438 e & itimmeime Livro SO aci Dr. Gecione Dias Andrade Folha la E Assessor Jurídico pata ALLE: ALA. riram dia e esponsávei Au Evnadirãa Dancadar Vini 940 = Catar Vavantina = Cannes NKECCNADO 4INI A ADO 4C4A CED VOcANn ANA = Mava Vavantina MT