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norma nº 979/2002

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 2002
Date 2002-08-19
EmentaLei nº 979/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a fazer Contrato de Prestação de Serviço.
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Estado de
Mato Grosso
€
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxQcontinet,psi.br
LEIN.º 979 DE 19 DE AGOSTO DE 2002
“AUTORIZA O PODER” EXECUTIVO A FAZER CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer convênio de prestação
de serviço médico — hospitalar - profissional com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAUDE DA REGIÃO DO GARÇAS ARAGUAIA - CISRGA .
Art. 2º. As despesas oriundas deste Convênio correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
03.60.10.302.7080.2058.3390.41.00
Art. 3º. No decorrer da vigência do Convênio, havendo necessidade de
termo aditivo para o bom desempenho das finalidades, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a regulamentá-lo mediante Decreto.
a
Art. 4º. Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 908, de 27
de agosto de 2001.
nao Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos
Gabinete do Pre
Nova Xavantina, 19
ROBISON APA IDO PAZETTO
Prefeito Municipal
Registro. 438 e & itimmeime
Livro SO aci
Dr. Gecione Dias Andrade Folha la E
Assessor Jurídico pata ALLE: ALA. riram
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