| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2002 |
| Date | 2002-08-26 |
| Ementa | Lei nº 980/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! WWww.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxQcontinet.psi.br LEI N.º 980 DE 26 DE AGOSTO DE 2002. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” é O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para terceiros através de Licitação em conformidade com a Lei Federal nº .8.666 de 21 de junho de 1993 e demais legislação em = vigor e atinente à matéria, 01 (um) ônibus de passageiros, M. Benz/L 1313, diesel, placa NW0017, ano fabr/mod. 1983, chassi 34505011623749, cor branca, pertencente à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT: Art. 2º. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal publicará o Edital no Diário Oficial do Estado c nos demais lugares de costumes, cientificando aos interessados da Licitação alienatória no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Art. 3º. O Prefeito Municipal designará através de Portaria, Comissão composta por 04 (quatro) membros, sendo: 1 - Um vereador representando a Câmara Municipal; H — Um funcionário da Prefeitura Municipal; HI — Um mecânico que trabalha em oficina cadastrada neste município; IVg Um representante do comércio de compra e venda de veículos de Nova Xavantina. Parágrafo Único - A Comissão aludida no caput deste artigo, terá prazo de 10 (dez) dias após sancionada esta Lei, para apresentar ao Prefeito Municipal o valor mínimo de mercado do bem móvel = especificado no Artigo 1º desta Lei cujo o mesmo será o lance inicial do Edital de Leilão a ser publicado pela Comissão Permanente de Licitação. Art. 4º. O valor líquido apurado na venda do bem especificado no Artigo 1º desta Lei será utilizados na aquisição de peças para reposição em máquinas e equipamentos junto a Secretaria Municipal de Infra-estrutura. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registro 89 pm Livro BO ctumaça Folha OM ão Data Bs DE: A00A eeeremen — bia Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT