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norma nº 980/2002

Tipo Lei
Número / Ano 980 / 2002
Date 2002-08-26
EmentaLei nº 980/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO!
WWww.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxQcontinet.psi.br
LEI N.º 980 DE 26 DE AGOSTO DE 2002.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM MÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” é
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para terceiros através de
Licitação em conformidade com a Lei Federal nº .8.666 de 21 de junho de 1993 e demais legislação em
= vigor e atinente à matéria, 01 (um) ônibus de passageiros, M. Benz/L 1313, diesel, placa NW0017, ano
fabr/mod. 1983, chassi 34505011623749, cor branca, pertencente à Prefeitura Municipal de Nova
Xavantina - MT:
Art. 2º. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal publicará o Edital no
Diário Oficial do Estado c nos demais lugares de costumes, cientificando aos interessados da Licitação
alienatória no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º. O Prefeito Municipal designará através de Portaria, Comissão composta por 04
(quatro) membros, sendo:
1 - Um vereador representando a Câmara Municipal;
H — Um funcionário da Prefeitura Municipal;
HI — Um mecânico que trabalha em oficina cadastrada neste município;
IVg Um representante do comércio de compra e venda de veículos de Nova Xavantina.
Parágrafo Único - A Comissão aludida no caput deste artigo, terá prazo de 10 (dez) dias
após sancionada esta Lei, para apresentar ao Prefeito Municipal o valor mínimo de mercado do bem móvel
= especificado no Artigo 1º desta Lei cujo o mesmo será o lance inicial do Edital de Leilão a ser publicado
pela Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º. O valor líquido apurado na venda do bem especificado no Artigo 1º desta Lei será
utilizados na aquisição de peças para reposição em máquinas e equipamentos junto a Secretaria Municipal de
Infra-estrutura.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registro 89 pm
Livro BO ctumaça
Folha OM ão
Data Bs DE: A00A eeeremen
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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