| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2002 |
| Date | 2002-09-09 |
| Ementa | Lei nº 981/2002 do Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de Credito Suplementar e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso LEINº 981 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002. LEIIN Z61 DEUTILODITDO OO Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. ROBISON APARECIDO PAZETTO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR, no Orçamento vigente, até o montante de R$ 1.033.076,62 (hum milhão, trinta e três mil, setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA 40 - Secretaria Municipal de Infra - Estrutura 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 9030 - Malha Viária Urbana 1016 - Pavimentação de Vias Urbanas 4490 51 00 - Obras e Instalações...............sssssissessesesseeeeneeneeeeeees R$ 1.033.076,62 “& Artigo 2º - O valor do Crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com a outorga da Empresa Setae Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Ltda referente a concorrência pública nº 001/2002, no valor de R$ 987.000,00 (novecentos e oitenta e sete mil reais) e pela previsão do excesso de arrecadação proveniente ao superávit das receitas do orçamento vigente, no valor de 46.076,62 (quarenta e seis mil, setenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em ário. Nova Xavantina, 09 de setembro de 2002 RORISONÁPARIVIDO PAZETTO registro —L22. Prefeito Municipal pre O o Folha mst Mo ee em Data QU DI AOL Ati — Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones: (0**66) 438-1703 e 438-1610 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT