| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2002 |
| Date | 2002-09-09 |
| Ementa | Lei nº 982/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
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& Estado de Mato Grosso 4.6 = Www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet,psi.br LEI N.º 982 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que será empenhado na seguinte dotação: 02 — Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 80 — Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX 04 — Administração 122 — Administração Geral 9510 — Gestão do Sistema Previdenciário 2081 — Manutenção do Setor Previdenciário 3190.09.00 — Salário Família R$ 8.000,00 Art 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes ao excesso da arrecadação do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Nova Xavantina, 09 tembro de 2002. ROBISON APÁRECIDO PAZETTO Prefeito Municipal Registro 42 rasca Livro 40. pata. 202. 290 tesponsável Adm 2001-2004