| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2002 |
| Date | 2002-10-21 |
| Ementa | Lei nº 986/2002 do Poder Executivo que Acrescenta paragrafo na Lei Municipal nº 973 de 05 de agosto de 2002 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso e ) SP ) a Vo nat ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! k 48 Adm 2001-2004 WWww.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br LEI N.º 986 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. “ACRESCENTA PARÁGRAFO NA LEI MUNICIPAL N.º 973 DE 05 DE AGOSTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido no artigo 2º da Lei Municipal n.º 973, de 05 de agosto de 2002, Parágrafo Unico com a seguinte redação: Parágrafo Único. Em casos excepcionais o contribuinte que comprovar incapacidade financeira, a critério da administração poderá ser feito plano especial onde o devedor declarará que valor de prestação poderá pagar, desde que não seja inferior a 03 (três) UPF"S — NX (Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina) mensais. ad Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. es Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Prefeito Municipal Registro SIS e —— Livro — LAO meme Folha DAL Mme e pata de 4.40: ADO pi — Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT