| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | Lei nº 988/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar lotes urbanos e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso LEI N.º 988 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002. Bd Ii ADO “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. o PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para terceiros através de Licitação em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais . legislação em vigor e atinente à matéria, os lotes urbanos abaixo relacionados pertencentes o à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT. L- Lote 05 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova Brasília, com área de 375,00m?, limitando a frente com a Rua 01, medindo 15 metros; lado direito para o lote n.,º 06 medindo 25 metros; lado esquerdo para os lotes 03 e 04, medindo 25 metros e fundos com o lote n.º 12, medindo 15 metros; Il- Lote 06 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova Brasília, com área de 375,00m?, limitando a frente com a Rua 01, medindo 15 metros; lado direito com os lotes n.ºs 07 e 08, medindo 25 metros; lado esquerdo para o lote n.º 05, medindo 25 metros é fundos com o lote n.º 11, medindo 15 metros; WI- Lote 07 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova Brasília, com 375,00m?, limitando frente com a Rua S/D, medindo 12,50 metros; lado direito para o lote 08, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para a Rua 01, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 06, medindo 12,50 metros; IV - Lote 08 da Quadra 08 — Loteamento jardim Oliveira — Setor Nova Brasília, com 375m?, limitando a frente com a Av. Mato Grosso, medindo 12,50 metros; lado direito com o lote n.º 09, medindo 30 metros; lado esquerdo com o lote n.º 07, medindo 30 metros e fundos com o lote n.º 06, medindo 12,50 metros; V- Lote 09 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova Brasília, com 375m?. Limitando a frente para a Rua S/D, medindo 12,50 metros; lado direito para o lote n.º 10, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote n.º 08, medindo 30,00 metros e fundos para o lote n.º 11, medindo 12,50 metros; VI - Lote 10 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova Brasília, com 375m?, limitando a frente para a atual Rua Mato Grosso (antiga Av. S/D), medindo 12,50 metros; lado direito para a BR-158, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote n.º 09, medindo 30,00 metros e fundos para o lote n.º 11, medindo 12,50 metros; o a A =. o e O EO SS TITO ST IS A Ma ada APP Estado de Mato Grosso” VII - Lote 11 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira - Setor Nova Brasília, com 375m?, limitando a frente com a BR-158, medindo 15 metros; lado direito com o lote n.º 12, medindo 25 metros; lado esquerdo com os lotes n.ºs 09 e 10, medindo 25 metros e fundos com o lotes n.º 06, medindo 15 metros; VIII — Lote 12 da Quadra — 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova Brasília, com 375m?, limitando a frente com a BR-158, medindo 15 metros; lado direito com os lotes 01 e 02, medindo 25 metros; lado esquerdo com o lote n.º 11, medindo 25 metros e fundos com o lote n.º 05, medindo 15 metros. Art. 2º A Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal publicará Edital nos demais lugares de costumes, cientificando aos interessados da Licitação alienatória prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Art. 3º O Prefeito Municipal designará através de Portaria uma Comissão composta por 03 (três) membros, sendo: 1 — Um vereador representando a Câmara Municipal; — Um funcionário da Prefeitura Municipal; HI - Um representante de imobiliárias de Nova Xavantina). Parágrafo único. A Comissão aludida no caput deste artigo, terá prazo de 10 (dez) dias depois de sancionada esta Lei, para apresentar ao Prefeito Municipal o valor mínimo de mercado dos bens lotes especificados no Artigo 1º desta Lei, cujo os mesmos serão os constantes de lance inicial no Edital de Leilão a ser aberto pela Comissão Permanente de Licitação. Art. 4º O valor líquido apurado na venda dos bens especificados no Artigo 1º desta Lei, serão utilizados na reforma e ampliação da sede da Prefeitura Municipal e obras de infra-estrutura. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT