br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 988/2002

Tipo Lei
Número / Ano 988 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaLei nº 988/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar lotes urbanos e dá outras providencias.
native_id592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de
Mato Grosso
LEI N.º 988 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
Bd Ii ADO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTES
URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
o PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para terceiros através
de Licitação em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais
. legislação em vigor e atinente à matéria, os lotes urbanos abaixo relacionados pertencentes
o à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT.
L- Lote 05 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova Brasília, com
área de 375,00m?, limitando a frente com a Rua 01, medindo 15 metros; lado direito para o
lote n.,º 06 medindo 25 metros; lado esquerdo para os lotes 03 e 04, medindo 25 metros e
fundos com o lote n.º 12, medindo 15 metros;
Il- Lote 06 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova Brasília,
com área de 375,00m?, limitando a frente com a Rua 01, medindo 15 metros; lado direito
com os lotes n.ºs 07 e 08, medindo 25 metros; lado esquerdo para o lote n.º 05, medindo 25
metros é fundos com o lote n.º 11, medindo 15 metros;
WI- Lote 07 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova Brasília,
com 375,00m?, limitando frente com a Rua S/D, medindo 12,50 metros; lado direito para o
lote 08, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para a Rua 01, medindo 30,00 metros e
fundos para o lote 06, medindo 12,50 metros;
IV - Lote 08 da Quadra 08 — Loteamento jardim Oliveira — Setor Nova Brasília,
com 375m?, limitando a frente com a Av. Mato Grosso, medindo 12,50 metros; lado direito
com o lote n.º 09, medindo 30 metros; lado esquerdo com o lote n.º 07, medindo 30 metros
e fundos com o lote n.º 06, medindo 12,50 metros;
V- Lote 09 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova Brasília,
com 375m?. Limitando a frente para a Rua S/D, medindo 12,50 metros; lado direito para o
lote n.º 10, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote n.º 08, medindo 30,00 metros e
fundos para o lote n.º 11, medindo 12,50 metros;
VI - Lote 10 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova Brasília,
com 375m?, limitando a frente para a atual Rua Mato Grosso (antiga Av. S/D), medindo
12,50 metros; lado direito para a BR-158, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote
n.º 09, medindo 30,00 metros e fundos para o lote n.º 11, medindo 12,50 metros;
o a A =. o e O EO SS TITO ST IS A Ma ada APP
Estado de
Mato Grosso”
VII - Lote 11 da Quadra 08 — Loteamento Jardim Oliveira - Setor Nova Brasília,
com 375m?, limitando a frente com a BR-158, medindo 15 metros; lado direito com o lote
n.º 12, medindo 25 metros; lado esquerdo com os lotes n.ºs 09 e 10, medindo 25 metros e
fundos com o lotes n.º 06, medindo 15 metros;
VIII — Lote 12 da Quadra — 08 — Loteamento Jardim Oliveira — Setor Nova
Brasília, com 375m?, limitando a frente com a BR-158, medindo 15 metros; lado direito
com os lotes 01 e 02, medindo 25 metros; lado esquerdo com o lote n.º 11, medindo 25
metros e fundos com o lote n.º 05, medindo 15 metros.
Art. 2º A Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal publicará
Edital nos demais lugares de costumes, cientificando aos interessados da Licitação
alienatória prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º O Prefeito Municipal designará através de Portaria uma Comissão composta
por 03 (três) membros, sendo:
1 — Um vereador representando a Câmara Municipal;
— Um funcionário da Prefeitura Municipal;
HI - Um representante de imobiliárias de Nova Xavantina).
Parágrafo único. A Comissão aludida no caput deste artigo, terá prazo de 10 (dez)
dias depois de sancionada esta Lei, para apresentar ao Prefeito Municipal o valor mínimo
de mercado dos bens lotes especificados no Artigo 1º desta Lei, cujo os mesmos serão os
constantes de lance inicial no Edital de Leilão a ser aberto pela Comissão Permanente de
Licitação.
Art. 4º O valor líquido apurado na venda dos bens especificados no Artigo 1º desta
Lei, serão utilizados na reforma e ampliação da sede da Prefeitura Municipal e obras de
infra-estrutura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

open original →