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norma nº 991/2002

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaLei nº 991/2002 do Poder Legislativo que Fixa os salários dos Secretários Municipais para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providencias.
native_id595

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texto integral #

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A
Estado de
Mato Grosso
mad
Adm 2001-2004
LEI N.º 991 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
“FIXA OS SALÁRIOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE
2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), os
salários dos Secretários Municipais para o exercício financeiro de 2003.
Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo
deverão permanecer sem qualquer tipo de indexação, complementação, abono ou
gratificação durante todo o exercício de 2003, podendo ser revistos somente com
efeitos para o ano 2004 e com correção de conformidade com os índices
estabelecidos pelo governo federal
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
fazendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina -MT, 09 d mbro de 2002
Registro 200
Livro M4Q
Folha Dna
Data 29 (2.2002
ROBISON APAR O PAZETTO
Prefeito
nicipal — ge
esponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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