| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | Lei nº 991/2002 do Poder Legislativo que Fixa os salários dos Secretários Municipais para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providencias. |
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A Estado de Mato Grosso mad Adm 2001-2004 LEI N.º 991 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002 “FIXA OS SALÁRIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica fixado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais), os salários dos Secretários Municipais para o exercício financeiro de 2003. Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo deverão permanecer sem qualquer tipo de indexação, complementação, abono ou gratificação durante todo o exercício de 2003, podendo ser revistos somente com efeitos para o ano 2004 e com correção de conformidade com os índices estabelecidos pelo governo federal Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003 Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina -MT, 09 d mbro de 2002 Registro 200 Livro M4Q Folha Dna Data 29 (2.2002 ROBISON APAR O PAZETTO Prefeito nicipal — ge esponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT