| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | Lei nº 993/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos Professores do ensino fundamental e dá outras providencias. |
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e a Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! b “44 Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br LEIN.º 993 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a todos os professores do Ensino Fundamental que encontram-se em efetivo exercício da função, até o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), afim de complementar a aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF no pagamento da folha do Magistério. “e ” A Parágrafo Único. Os lançamentos serão efetuados através de rateio em partes iguais, entre os beneficiados, na folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2002. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, 16 de bro de 2002. egistro 0d Ra 22º 4 0 RR Livro ROBISON APARECIDO PAZETTO A Prefeito Municipal ——gler esponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT