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norma nº 995/2002

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaLei nº 995/2002 do Poder Executivo que Dispõe sobre desapropriação de imoveis urbano para fins de interesse social e dá outras providencias.
native_id598

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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
Adm 2001-2004
ag
D ta 46.12.2002 —TEI N.º 995 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
dh: “DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANO
Responsável FINS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
e Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
editar medidas de desapropriação para fins de interesse público social sobre os
imóveis aqui descritos:
I - Lote n.º 13-B (treze-B) da Quadra n.º 02, frente para a Avenida
Rio Grande do Sul, centro - Setor Nova Brasília, com área de 405,50m?
(quatrocentos e cinco metros e cingienta centímetros quadrados);
«II — Lote n.º 16-B (dezesseis — B) da Quadra n.º 02, frente para a
Avenida Couto Magalhães, centro — Setor Nova Brasília, com 377,40m? (trezentos
e setenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados).
Parágrafo único. A soma total em metros quadrados da
desapropriação corresponde a 782,90m?(setecentos e oitenta e dois metros e
noventa centímetros quadrados).
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo 1º desta lei, terá como
objeto a abertura de uma rua na transversal no local, ligando a Avenida Couto
Magalhães com a Avenida Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área constante no Parágrafo único do artigo 1º,
corresponde à abertura de uma rua com 09 (nove) metros de largura.
Art. 3º Os recursos a serem utilizados no ato oneroso da
desapropriação serão subtraídos dos valores arrecadados com a alienação
Av. Expedição Roncador Xingú, 249'- Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 a Xavantina - MT
Estado de ao
Mato Grosso =.
nd
Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxQcontinet.psi.br
imóveis n.º 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra n.º 08, do loteamento Jardim
Oliveira no Setor Nova Brasília.
Art. 4º Fica fazendo parté integrante desta Lei as plantas e memoriais
descritivos em anexo.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal editará medidas para
regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina, 16 de d bro de 2002.
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 054 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.
Ex.mo Senhor Presidente;
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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