| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | Lei nº 996/2002 do Poder Executivo que Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Nova Xavantina para o exercício de 2003 e dá outras providencias. |
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Mato Grosso Adm 2001-2004 LEI N.º 996 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Résponsável ROBISON APARECIDO PAZETTO , Prefeito do Município de Nova Xavantina , usando as atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O orçamento fiscal e da seguridade do Município de Nova Xavantina para o exercício de 2.003 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 12.904.000,00 (doze milhões, novecentos e quatro mil reais), para a administração direta e em R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais) para administração indireta, totalizando R$ 13.410.000,00 (treze milhões, quatrocentos e dez mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 01- ADMINISTRAÇÃO DIRETA “RECEITAS CORRENTES ... 8.677.000,00 Receita Tributária ...... 702.000,00 Receita Patrimonial 20.000,00 Transferências Correntes 7.808.000,00 147.000,00 a “RECEITAS DE CAPITAL .... 4.227.000,00 Alienação de Bens ... 20.000,00 Transferências de Capital 4.207.000,00 SOMA ums 12.904.000,00 02 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo Municipal de Previdência PREVINX ..... R$ 506.000,00 - Receita de Contribuições ...... 479.000,00 - Receita Patrimonial ..... 10.000,00 -Amortização de Empréstimo . «R$ 17.000,00 TOTAL... R$13.410.000,00 Artigo 3º - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei. 1- POR FUNÇÕES DO GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! / Adm 2001-2004 Www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet,psi.br 516.000,00 R$ 2.873.400,00 $ 649.000,00 Legislativo. Administração Assistência Social . Previdência Social 581.600,00 Saúde .. 3.470.500,00 Educação 1.818.500,00 Cultura .. 251.000,00 Urbanismo . $ 512.000,00 Habitação .. 200.000,00 Saneamento 500.000,00 Gestão Ambiental 13.000,00 Agricultura 500.000,00 Comercio e 822.000,00 ne Energia ... 61.000,00 Transporte . 373.000,00 Desporto e Lazer 79.000,00 Encargos Especiais . 190.000,00 SOMA ...re cremes 12.904.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 506.000,00 - R$ 506.000,00 «- R$13.410.000,00 Previdência Social ....... SOMA. ... TOTAL . 2-POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01-CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA «R$ 516.000,00 & 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ....cscsssaseseseseneasasesesesenensacasaserases R$ 12.388.000,00 01- Câmara Municipal de Nova Xavantina R$ 516.000,00 R$ 328.000,00 R$ 188.000,00 01-Gabinete do Presidente 02 - Secretaria da Câmara .. 02 - Prefeitura Municipal de Nova Xavantina . R$ 7.420.500,00 R$ 314.000,00 R$ 440.000,00 R$ 980.000,00 R$ 963.500,00 R$ 195.000,00 R$ 147.000,00 R$ 2.730.000,00 R$ 500.000,00 R$ 1.091.000,00 10 - Gabinete do Prefeito ..... 15 - Secretaria Municipal de Administração 20 - Secretaria Municipal de Finanças 25 - Secretaria Municipal de Educação e Cultan 30 - Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 35- Secretaria Municipal de Promoção Social 40 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura .. 45 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio 50 - Secretaria Municipal de Turismó e Meio Ambiente ....... 03 - Secretaria Municipal de Saúde “R$ 3.470.500,00 60 -Fundo Municipal de Saúde . «R$ 3.470.500,00 04 - Secretaria Municipal de Promoção Social R$ 702.000,00 65 -Fundo Municipal de Assistência Social $ 702.000,00 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! / 44) Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 855.000,00 R$ 810.000,00 R$ 45.000,00 70 - Fundo de Ensino Fund. do Mag. de Nova Xavantina- FUNDEF ... 75 - Fundo Municipal do Salário Educação ..... ADMINISTRAÇÃO INDIRETA «R$ 506.000,00 55 - Fundo Municipal de Previdência Social -PREVINX ....... TOTA ae R$ 13,410.000,00 3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 8.522.100,00 R$ 4.707.900,00 «R$ 180.000,00 - Despesas Correntes - Despesas de Capital .. - Reserva de Contingência . ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Despesas Correntes -Despesas de Capital R$ 253.000,00 R$ 253.000,00 «R$13.410.000,00 TOTA Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do município, abrangendo todas as entidades da administração direta , seus órgãos e fulidos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.701.100,000 (quatro milhões setecentos e um mil e cem reais), assim discriminadas. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 08-Assistência Social 649.000,00 09 - Previdência Social 581.600,00 3.470.500,00 4.701.100,00 Artigo 5º - De Acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da Despesa Fixada no art. 1º, para atender o reforço de dotações insuficientes, podendo transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica de programação para outra ou de uma unidade para outra, considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4320/64. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.003. Artigo 7º - Revogam-se às disposições e MUNICIPAL dezembro de 2002. GABINETE DO Nova Xavantina - Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0+*66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT