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norma nº 996/2002

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaLei nº 996/2002 do Poder Executivo que Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Nova Xavantina para o exercício de 2003 e dá outras providencias.
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Mato Grosso
Adm 2001-2004
LEI N.º 996 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA
PARA O EXERCÍCIO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Résponsável
ROBISON APARECIDO PAZETTO , Prefeito do Município de Nova Xavantina , usando as atribuições que lhe
são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - O orçamento fiscal e da seguridade do Município de Nova Xavantina para o exercício de 2.003 estima
a Receita e Fixa a Despesa em R$ 12.904.000,00 (doze milhões, novecentos e quatro mil reais), para a administração direta e em R$
506.000,00 (quinhentos e seis mil reais) para administração indireta, totalizando R$ 13.410.000,00 (treze milhões, quatrocentos e dez mil
reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes
e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
01- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
“RECEITAS CORRENTES ... 8.677.000,00
Receita Tributária ...... 702.000,00
Receita Patrimonial 20.000,00
Transferências Correntes 7.808.000,00
147.000,00
a
“RECEITAS DE CAPITAL .... 4.227.000,00
Alienação de Bens ... 20.000,00
Transferências de Capital 4.207.000,00
SOMA ums 12.904.000,00
02 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência PREVINX ..... R$ 506.000,00
- Receita de Contribuições ...... 479.000,00
- Receita Patrimonial ..... 10.000,00
-Amortização de Empréstimo . «R$ 17.000,00
TOTAL... R$13.410.000,00
Artigo 3º - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa
de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei.
1- POR FUNÇÕES DO GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! / Adm 2001-2004
Www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet,psi.br
516.000,00
R$ 2.873.400,00
$ 649.000,00
Legislativo.
Administração
Assistência Social .
Previdência Social 581.600,00
Saúde .. 3.470.500,00
Educação 1.818.500,00
Cultura .. 251.000,00
Urbanismo . $ 512.000,00
Habitação .. 200.000,00
Saneamento 500.000,00
Gestão Ambiental 13.000,00
Agricultura 500.000,00
Comercio e 822.000,00
ne Energia ... 61.000,00
Transporte . 373.000,00
Desporto e Lazer 79.000,00
Encargos Especiais . 190.000,00
SOMA ...re cremes 12.904.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$ 506.000,00
- R$ 506.000,00
«- R$13.410.000,00
Previdência Social .......
SOMA. ...
TOTAL .
2-POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01-CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA «R$ 516.000,00
&
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ....cscsssaseseseseneasasesesesenensacasaserases R$ 12.388.000,00
01- Câmara Municipal de Nova Xavantina R$ 516.000,00
R$ 328.000,00
R$ 188.000,00
01-Gabinete do Presidente
02 - Secretaria da Câmara ..
02 - Prefeitura Municipal de Nova Xavantina . R$ 7.420.500,00
R$ 314.000,00
R$ 440.000,00
R$ 980.000,00
R$ 963.500,00
R$ 195.000,00
R$ 147.000,00
R$ 2.730.000,00
R$ 500.000,00
R$ 1.091.000,00
10 - Gabinete do Prefeito .....
15 - Secretaria Municipal de Administração
20 - Secretaria Municipal de Finanças
25 - Secretaria Municipal de Educação e Cultan
30 - Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
35- Secretaria Municipal de Promoção Social
40 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura ..
45 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio
50 - Secretaria Municipal de Turismó e Meio Ambiente .......
03 - Secretaria Municipal de Saúde “R$ 3.470.500,00
60 -Fundo Municipal de Saúde . «R$ 3.470.500,00
04 - Secretaria Municipal de Promoção Social R$ 702.000,00
65 -Fundo Municipal de Assistência Social $ 702.000,00
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! / 44) Adm 2001-2004
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 855.000,00
R$ 810.000,00
R$ 45.000,00
70 - Fundo de Ensino Fund. do Mag. de Nova Xavantina- FUNDEF ...
75 - Fundo Municipal do Salário Educação .....
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
«R$ 506.000,00
55 - Fundo Municipal de Previdência Social -PREVINX .......
TOTA ae R$ 13,410.000,00
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$ 8.522.100,00
R$ 4.707.900,00
«R$ 180.000,00
- Despesas Correntes
- Despesas de Capital ..
- Reserva de Contingência .
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- Despesas Correntes
-Despesas de Capital
R$ 253.000,00
R$ 253.000,00
«R$13.410.000,00
TOTA
Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do município, abrangendo todas as entidades da administração direta ,
seus órgãos e fulidos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.701.100,000 (quatro milhões setecentos e um mil e cem reais), assim
discriminadas.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
08-Assistência Social 649.000,00
09 - Previdência Social 581.600,00
3.470.500,00
4.701.100,00
Artigo 5º - De Acordo com o art. 42 da Lei nº 4320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS
SUPLEMENTARES até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da Despesa Fixada no art. 1º, para atender o reforço de
dotações insuficientes, podendo transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica de programação para outra ou de uma
unidade para outra, considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos, da
Lei nº 4320/64.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.003.
Artigo 7º - Revogam-se às disposições e
MUNICIPAL
dezembro de 2002.
GABINETE DO
Nova Xavantina -
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0+*66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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