| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | Lei nº 999/2002 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a disciplina na realização de campeonatos municipais. |
| native_id | 602 |
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Estado de Mato Grosso LEI N.º 999 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. “DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA DA REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS MUNICIPAIS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de = Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica expressamente proibido a inclusão de jogadores de outros municípios nos times que disputarão o Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Nova Xavantina. Art. 2º É vedada também a inscrição de times de outros municípios no Campeonato Municipal de Nova Xavantina. mw Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Nova Xavantina, 16 ROBISON ÁPARÉCIDO PAZETTO Prefeito Municipal Registro 208 EV TO DD o apre Folha Be Data L6. /2.4002 CResponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0+*66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT