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norma nº 1002/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaLei nº 1002/2002 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio ambiente e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso Prefeitura
EI N.º 1002 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
ata 1h td AQOZ
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO
Jair MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
esponsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nova
Xavantina —- MT.
Art. 2º O Conselho será constituído de 9 (nove) membros titulares que
entre si elegerão sua diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e ainda nove suplentes.
Art. 3º Os membros e os suplentes do Conselho Municipal de Meio
Ambiente serão indicados pelos seguintes órgãos: UNEMAT, Poder Legislativo,
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo, Sindicato dos Produtores Rurais, UNAMB, Lions, Rotary e
pe Departamento de Turismo, sendo que cada órgão indicará um membro titular e um
suplente.
Art. 4º O mandato dos membros e respectivos suplentes do Conselho
Municipal de Meio Ambiente terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período a critério dos órgãos indicadores.
Art. 5º Os membros e respectivos suplentes do Conselho Municipal
de meio Ambiente nada receberão pelo desempenho da função.
Art. 6º O Conselho Municipal de Meio Ambiente terão as seguintes
atribuições:
I- participar da elaboração da política municipal do meio ambj di
li
Al
IA
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
Www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br
II — propor e aprovar normas de proteção, preservação e conservação
do meio ambiente;
III — aprovar normas referentes ao uso, transporte, comercialização e
emissão de poluentes, bem como, definir padrões de qualidade ambiental;
IV — aprovar qualquer projeto público ou privado que implique em
ambiental;
V — designar três de seus membros para assistir e participar
obrigatoriamente de audiência pública de estudo prévio de impacto ambiental;
VI — definir e coordenar a implantação dos espaços territoriais
escolhidos para serem especialmente protegidos;
VII — julgar recursos interpostos contra as penalidades de interdição,
embargos e demolição impostas pelo órgão público executor;
VIII — apreciar e deliberar sobre o Plano Anual de Aplicação de
Recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, inclusive votando recursos para
o funcionamento do Conselho;
IX — solicitar informações de órgãos públicos sobre a tramitação de
matérias, planos e projetos relacionados ao meio ambiente;
X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI - As decisões do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nova
Xavantina, serão formalizados em Resolução, numeradas, sequencialmente.
: “Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
= as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Pr :
des
Nova Xavantina, 16 i
7
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Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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