| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | Lei nº 1002/2002 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio ambiente e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura EI N.º 1002 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. ata 1h td AQOZ “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO Jair MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” esponsável O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nova Xavantina —- MT. Art. 2º O Conselho será constituído de 9 (nove) membros titulares que entre si elegerão sua diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e ainda nove suplentes. Art. 3º Os membros e os suplentes do Conselho Municipal de Meio Ambiente serão indicados pelos seguintes órgãos: UNEMAT, Poder Legislativo, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Sindicato dos Produtores Rurais, UNAMB, Lions, Rotary e pe Departamento de Turismo, sendo que cada órgão indicará um membro titular e um suplente. Art. 4º O mandato dos membros e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério dos órgãos indicadores. Art. 5º Os membros e respectivos suplentes do Conselho Municipal de meio Ambiente nada receberão pelo desempenho da função. Art. 6º O Conselho Municipal de Meio Ambiente terão as seguintes atribuições: I- participar da elaboração da política municipal do meio ambj di li Al IA Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso Www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br II — propor e aprovar normas de proteção, preservação e conservação do meio ambiente; III — aprovar normas referentes ao uso, transporte, comercialização e emissão de poluentes, bem como, definir padrões de qualidade ambiental; IV — aprovar qualquer projeto público ou privado que implique em ambiental; V — designar três de seus membros para assistir e participar obrigatoriamente de audiência pública de estudo prévio de impacto ambiental; VI — definir e coordenar a implantação dos espaços territoriais escolhidos para serem especialmente protegidos; VII — julgar recursos interpostos contra as penalidades de interdição, embargos e demolição impostas pelo órgão público executor; VIII — apreciar e deliberar sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, inclusive votando recursos para o funcionamento do Conselho; IX — solicitar informações de órgãos públicos sobre a tramitação de matérias, planos e projetos relacionados ao meio ambiente; X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XI - As decisões do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nova Xavantina, serão formalizados em Resolução, numeradas, sequencialmente. : “Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas = as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Pr : des Nova Xavantina, 16 i 7 y Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT