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norma nº 1003/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaLei nº 1003/2002 do Poder Legislativo que Modifica a redação do Item 5, do Artigo 1º da Lei Municipal nº 781/1998 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! «4 Adm 2001-2004
Www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet.psi.br
LEIN.º 1003 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
“MODIFICA A REDAÇÃO DO ITEM 5, DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL N.º 781/1998E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O item 5, ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 781, de 16 de novembro
de 1998, passa a ter a seguinte redação:
5. BAIRRO JARDIM ALVORADA - partindo da Avenida Expedição
Roncador Xingu seguindo pela Rua Leonardo Vilas Boas até a Avenida
Ministro João Alberto, por essa até a Rua Oscar Niemayer ambos os lados,
por essa até a Rua Lino Pacheco Braga, por essa até a Rua Presidente João
* Goulart, por essa até a Rua Coronel Lúcio da Luz, por essa até a Rua
Marechal Eurico Gaspar Dutra, por essa até a Rua Dr. Wahia de Abreu, por
- essa até a Travessa João Moreira da Silva, por essa até a Avenida
Expedição Roncador Xingu, ponto de partida.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei
Municipal n.º 781, de 16 de novembro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
icipal Registro dll
Nova Xavantina, 16 de ro de 202. "a Ad TT
Folha
TA
e pata (6. 12. 200
IDO PAZETTO glhir
Prefeito Municipal Résponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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