| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | Lei nº 1004/2002 do Poder Legislativo que Denomina Logradouro Publico de Nova Xavantina. Praia da Lua e do Sol. |
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Estado de Mato Grosso ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO! www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet,psi.br LEI N.º 1004 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DE NOVA XAVANTINA.” ] O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de = Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Ficam denominadas as praias conhecidas como: praia do Setor Xavantina e Praia do Setor Nova Brasília com as seguintes denominações: a) Praia do Setor Xavantina: Praia da Lua. b) Praia do Setor Nova Brasília: Praia do Sol. Eid Art. 2º O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) Doe dias para colocar placa denominativa nos locais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pionej Gabinete do Prefei icipal Nova Xavantina, 16 de Livro é e Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT