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norma nº 1004/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1004 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaLei nº 1004/2002 do Poder Legislativo que Denomina Logradouro Publico de Nova Xavantina. Praia da Lua e do Sol.
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Estado de
Mato Grosso
ORDEM,TRABALHO e PROGRESSO!
www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxOcontinet,psi.br
LEI N.º 1004 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
“DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO DE NOVA
XAVANTINA.”
] O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
= Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Ficam denominadas as praias conhecidas como: praia do Setor
Xavantina e Praia do Setor Nova Brasília com as seguintes denominações:
a) Praia do Setor Xavantina:
Praia da Lua.
b) Praia do Setor Nova Brasília:
Praia do Sol.
Eid
Art. 2º O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta)
Doe dias para colocar placa denominativa nos locais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pionej
Gabinete do Prefei icipal
Nova Xavantina, 16 de
Livro é e
Responsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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