| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | Lei nº 1005/2002 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar recursos financeiros e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura = Je ORDEM, TRABALHO e PROGRESSO! / “4 Adm 2001-2004 www.novaxavantina.mt.gov.br E-mail:prefeituranxQcontinet.psi.br LEI N.º 1005 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR RECURSOS FINANCEIROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao NOVA XAVANTINA ESPORTE CLUBE, com sede na BR-158, km 152, Setor Nova Brasília, em Nova Xavantina (MT), inscrito no CNPJ n.º 33.000.233/0001-43, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por mês a partir do mês de janeiro de 2003, durante o tempo que a Equipe estiver participando do “Campeonato Matogrossense de Futebol - 1º Divisão”, para ajudar a custear parte das despesa da participação do time no Campeonato. Art. 2º As despesas decorrentes correrão as expensas da seguinte dotação orçamentária 02.030.04.122.6020.2024.33903900. te Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros unicipal embro de 2002. Nova Xavantina, 30 ROBISON APA IDO PAZETTO Prefeito Municipal Registro L/4 Livro .. 7 177 Folha Gg O Fe Data. 30.12. 4007 o — gli Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT